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(Re)leitura-prévia:
Arbitragem
ganha espaço nos contratos sociais
de e para Você Cidadania (11/05/2006)
De tempos em tempos este Cidadão lembra a Você Cidadania capaz
de contratar que é possível valer-se alternativamente da arbitragem para dirimir
litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, nos termos da Lei nº
9.307/1996.
A importância daquele instituto jurídico está a cada reunião
social deliberativa ganhando maior reconhecimento no dia-a-dia empresarial, notadamente
com as greves dos(as) funcionários(as) públicos(as) do Poder Judiciário... Um exemplo
da afirmação pode ser encontrado no estatuto social que transformou a LÍRIO
INCORPORADORA LTDA. em AGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
S/A, publicado no jornal Folha
de S. Paulo, de 10.6.2006, p. A-20, com destaque para o capítulo IX - Solução
de Controvérsias, in verbis:
"(...)
Art. 20 Os acionistas concordam em utilizar a
boa-fé e envidar seus melhores esforços para solucionar entre si qualquer reclamação,
controvérsia ou disputa relacionada ao presente Eststuto Social. Entretanto, caso um
acionista não vislumbre uma solução de acordo entre os acionistas, então este
acionista deverá imediatamente solicitar a instalação do procedimento arbitral para
solução da controvérsia, o qual será conduzido de acordo com as regras do Regulamento
da Câmara de Arbitragem do Mercado, instituída pela Bovespa-Bolsa
de Valores do Estado de São Paulo. § Único. Para efeitos de execução de
obrigações decorrentes da sentença arbitral, obtida na forma prevista neste art., e
para a obtenção de medidas urgentes antes da instauração do Tribunal Arbitral, fica
eleito o foro central Comarca de São Paulo, renunciando as partes a qualquer outro, por
mais especial que seja ou possa via a ser.
(....)"
Em Direito Administrativo a Arbitragem também
está ganhando cada vez mais espaço, conforme regra do artigo 8º, XX, da Lei federal nº
11.182/2005, que criou a AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL e do artigo 11, III da Lei federal nº 11.079/2004, que criou as parcerias entre
Você Empreendedora Cidadania e o Poder Público (as populares PPPs).
Ao usar Arbitragem para solucionar lides Você
Cidadania está colaborando também para administração da Justiça, pois sobram mais
recursos físicos e/ou humanos para as causas que não são passíveis de Arbitragem, como
as ações populares deste e de outros Cidadãos e Cidadãs, substitutos(as) processuais.
Para saber mais sobre o assunto, consultar um(a)
Advogado(a) de sua confiança, e/ou navegar por:
www.conima.org.br
www.caesp.org.br
www.sparbitral.com.br
www.cbar.org.br
Alternativamente,
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
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