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A recente decisão do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
sobre o caso Carandiru repercutiu dentro e fora da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com
opiniões contra ou a favor à absolvição de UBIRATAN GUIMARÃES, que aliás é ilustre
representante parlamentar eleito por Você Sábia Cidadania Paulista.
Vale notar, como de costume, que este Cidadão
não tem procuração ad judicia et extra para advogar a favor de qualquer das
partes envolvidas e não leu os documentos oficiais, restando estas breves linhas (que
eventualmente serão retomadas em futuro próximo) enquanto comentários de um Cidadão
que também é Advogado e que tenta entender qual é a plausível e razoável
lógica dos acontecimentos do tecido social coletivo de Você Cidadania noticiados pela
mídia de massa para eventualmente fazer ações populares, caso entenda ser aquele
remédio jurídico coletivo oportuno e adequado para sanar alguma vislumbrada nulidade, no
caso relativa à administração da Justiça.
Para começar estas breves reflexões vale
lembrar com LUDWIG WITTGENSTEIN, in verbis:
"203. A língua é um labirinto de caminhos.
Você vem de um lado, e se sente por dentro; você vem de outro lado para o mesmo lugar, e
já não se sente mais por dentro."
(In: INVESTIGAÇÕES FILOSÓFICAS,
tradução de MARCOS G. MONTAGNOLI, 3ª edição, Bragança Paulista: www.saofrancisco.edu.br - www.vozes.com.br - p. 114)
Aquele labirinto de caminhos em analogia
lembraria os corredores do Carandiru... cada qual com um significado apontando para o
Pavilhão 9, onde a rebelião que motivou a ação da POLÍCIA MILITAR (PM) ocorreu, cada
uma com um universo de discurso (*) próprio. Você Cidadania vem de um lado
daquele labirinto ao Pavilhão 9, sob ordens da Justiça, sem a farda da PM, e se sente em
um local; Você Cidadania vem de outro lado para o mesmo Pavilhão 9, também sob ordens
da Justiça, com a farda da PM, e se sente em local eventualmente diverso daquele.
Este Cidadão está apenas tentando exercitar
seus neurônios para a caminhada lógica, por favor não se enquadre a priori
"por dentro" ou "por fora" nesta caminhada ao Pavilhão 9
lingüístico. Para tanto, por favor faça-de-conta que Você Cidadania está livre de
preconceitos, sobrevoando de helicóptero um hipotético Carandiru de vidros blindados,
onde tudo que se passa lá por ocasião da rebelião e ação da PM pode ser visto e
gravado em imagens por Você Cidadania BIG BROTHER.
Através da Lógica aquele labirinto de caminhos
lingüísticos pode deixar de parecer confuso até para quem opera o Direito para Você
Cidadania, como exemplificado por CINARA NAHRA e IVAN HINGO WEBER, in verbis:
"Um telejornal denunciava que os filhos de
dois juízes do Superior Tribunal do Trabalho estavam residindo, sem os pais, nos chamados
apartamentos funcionais de Brasília. Entrevistado em sua residência
particular, um dos juízes, com a legislação em punho, travou o seguinte diálogo com
uma repórter:
- Os apartamentos funcionais podem ser ocupados
pelos ministros e seus familiares -, disse o juiz, enfatizando o e e apontando
a palavra no texto.
- Mas, se fosse assim, não deveria ser
ou? - objetou a repórter.
- É e. A lei é clara. Aqui diz
E seus familiares. Mas filhos são meus familiares, logo, eles podem morar
lá.
Ao final da matéria, o apresentador do
noticiário comentou:
- E ou ou não importa. O
fato por si só é imoral.
Concordamos com a conclusão do apresentador de
que o fato por si só é imoral, mas discordamos de que a controvérsia e/ou
não importe. Afinal, pensamos que um juiz e bacharel em direito, quando viola a lógica
de modo tão gresseiro, pratica já uma imoralidade, que é a de cometer propositadamente
um equívoco lógico a fim de sustentar uma conclusão que é eticamente errada.
Examinando o diálogo, podemos constatar que a
pergunta da repórter contém a chave para a solução do problema. Se a legislação
afirmasse Os apartamentos funcionais podem ser ocupados pelos juízes ou seus
familiares, estaria contemplada a possibilidade reivindicada pelo juiz do Superior
Tribunal do Trabalho. Mas, no caso da legislação em questão, a conexão entre
juiz e filhos é feita pela conjunção e, assim, a exclusão do
juiz, da moradia, faz com que a situação caracterizada seja incompatível com aquela que
a legislação contempla, conforme podemos ver:
p (Apto. ocup. P/ juiz) |
q (Apto. ocup. p/ filho) |
p.q (Apto
ocup.
p/ juiz e filho) |
1. V |
V |
V |
2. V |
F |
F |
3. F |
V |
F |
4. F |
F |
F |
A tabela acima mostra que, no caso
em discussão, está caracterizada a situação 3 em que p é F, ou seja, é F que
o apartamento é ocupado pelo juiz, e q é V, no caso, é V que o apartamento é
ocupado pelos seus filho. Em tal situação, o enunciado p . q (O apartamento
é ocupado pelo juiz e seus filhos) é falso. Se, no caso, é falso que o
apartamento é ocupado pelo juiz e seus filho e se a legislação determina que os
apartamentos devem ser ocupados pelo juiz e seus filhos, então a situação em discussão
não está contemplada pela legislação.
(....)"
(In: ATRAVÉS DA LÓGICA - 5ª edição,
2002 - www.vozes.com.br - pgs. 46-48)
De volta àquele hipotético helicóptero Você Lógica
Cidadania BIG BROTHER observa através do vidro blindado toda a rebelião e reação da
PM, abre o Código Penal e lê, in verbis:
"Exclusão de ilicitude
Art. 23. Não há crime quando o agente
pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no
exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único. O agente, em
qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Por hipótese, admitindo que aquela amostra do
tecido social coletivo de Você Cidadania que formou aquele Tribunal do Júri
manifestou-se de modo oportuno e adequado para representar sua vontade coletiva ao afirmar
que houve estrito cumprimento de dever legal e excesso punível,
seguem exercícios para pensar:
I) Construir a tabela de verdade para o caso, nos
moldes trabalhados por CINARA NAHRA e IVAN HINGO WEBER supra referidos e tendo
linha inicial:
p (estrito cumprimento dever legal) |
q (excesso
doloso ou culposo) |
p . q (dever e
excesso) |
2) Identificar, pelas imagens gravadas de seu
helicóptero, quem é/são o(s) agente(s) do estrito cumprimento do dever legal e do
eventual excesso punível, presente(s) na resposta anterior. UBIRATAN GUIMARÃES
participou pessoalmente da ação da PM no interior do Pavilhão 9?
Em caso de pluralidade de agentes, há graus diferentes de responsabilidade a considerar?
Após responder às questões anteriores, Você
Cidadania provalvemente terá uma opinião mais logicamente fundamentada sobre o
julgamento do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO naquele caso concreto
e poderá responder estas outras hipotéticas questões:
Faltou julgar algo/alguém de fato e/ou de
direito?
Em caso positivo, o que/quem faltou ser julgado?
Logicamente,
Carlos Perin Filho
E.T. Mr. SPOCK-legal:
I) Para Você Vulcânica Cidadania que
gosta de Lógica, vale conferir a tradução de EDSON BINI da orgânica integral de
ARISTÓTELES (Categorias, Da Interpretação, Analíticos Anteriores, Analíticos
Posteriores, Tópicos e Refutações Sofísticas, EDIPRO,
2005, 1ª edição), após (re)ler o Poema de PARMÊNIDES (v.g. na tradução de
JOSÉ TRINDADE SANTOS - www.loyola.com.br - 2002);
II) E lembre-se, com o recorrente, competente e
lógico MINISTÉRIO PÚBLICO não tem mistério, bem como acompanhando o
hipercrítico da multi-mídia www.observatoriodaimprensa.com.br
e/ou os hipertextos deste Cidadão, Você Cidadania nunca mais vai ler jornal como
antigamente!;-)
III) O Tribunal do Júri é formado por pessoas
do Povo, como Você Cidadania com mais de vinte e uma voltas terrestres-solares, que pode
em desejando se cadastrar nos termos constitucionais, legais e administrativos e ser
oportunamente solicitado(a) a auxiliar na administração da Justiça nos casos que lhe
competem (crimes dolosos contra a vida, como homicídio simples, homicídio qualificado;
induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio; infanticídio; aborto provocado pela
gestante ou com seu consentimento e aborto provocado por terceiro), representando a
vontade coletiva por Justiça, assim como Parlamentares representam a vontade coletiva por
Legislação.
(*)
"universo de discurso As coisas
relativamente às quais os *quantificadores de uma teoria formal podem quantificar; podem
ser pontos numa linha, conjuntos, objetos físicos, ou seja, o que for de que estivermos
tratando. O universo de discurso pode formar, ou não, um conjunto: por exemplo, o
universo de discurso da teoria dos conjuntos inclui qualquer conjunto, mas não há o
conjunto de todos os conjuntos."
(....)
"quantificador Informalmente, um
quantificador é uma expressão que assinala a quantidade de vezes que um predicado é
satisfeito numa classe de coisas (i.e, num domínio). Assim, ao investigar uma
classe de crianças e suas dietas, poderíamos descobrir que algumas comem bolos, ou que
todas comem bolos, ou que nem todas comem bolos. Alguns e todos
são representados na lógica moderna por quantificadores. O ponto importante é qu este
tratamento afasta a idéia de que termos como algo, nada e seus
cognatos são uma espécie de nomes.
(....)"
(In: DICIONÁRIO OXFORD DE FILOSOFIA - www.zahar.com.br - 1997)
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