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O JORNAL DO ADVOGADO, ano XXXI -
janeiro/2006, publica uma boa notícia para Você Carente Cidadania Paulista, pois
a atuação da OAB-SP no processo de
aprovação da Defensoria Pública garantiu a continuidade do convênio de assistência
judiciária e abriu espaço para o seu aperfeiçoamento, via Lei Complementar nº 988, que
entrou em vigor dia dez de janeiro próximo passado em todo o território do ESTADO DE
SÃO PAULO.
Este Cidadão Carente Profissional também
está comemorando aquela histórica vitória político-administrativa com a OAB-SP,
pois em 08.03.2001 escreveu, imprimiu, assinou, montou e distribuiu a Ação Popular da Defensoria Pública, autos nº
252/053.01.004207-8, que tramitou perante a Sétima Vara da Fazenda Pública de São Paulo
e cujo reexame necessário da r. Sentença foi requerido em 05.4.2001 ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
Vitoriosamente,
Carlos Perin Filho
E.T. Carente Profissional:
O Jornal do
Senado publicou uma matéria especial para Você Cidadania sobre a Defensoria
Pública, em 21 a 27 de fevereiro de 2005, no qual o presidente da ASSOCIAÇÃO NACIONAL
DOS DEFENSORES PÚBLICOS, o caro colega LEOPOLDO PORTELA JÚNIOR, explica quem pode ser
atendido e em que causas o defensor pode atuar, in verbis:
"Qualquer cidadão que comprovadamente não
tenha condições financeiras de arcar com o pagamento das custas de um processo e dos
honorários de um advogado particular é considerado carente, e, portanto, cliente em
potencial da defensoria pública. Não há um critério objetivo para se avaliar o grau de
pobreza das pessoas. Cada defensoria pública tem seus critérios para avaliar as
situações em que há a necessidade dos serviços da defensoria pública. O defensor
público atua em todas as áreas do Direito. A maior demanda é na esfera criminal e de
família, no que tange aos defensores públicos dos estados (Justiça Comum e Militar).
Eles atuam inclusive em ações contra os próprios poderes públicos municipais e
estaduais. Já os defensores públicos da União agem nas causas em que os interesses de
seus assistidos voltam-se contra a própria União Federal, seus órgãos, instituições
e empresas, com atuação também na Justiça Militar."
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