Defensoria Pública facilita o acesso à Justiça
para Você Carente Cidadania Paulista

 

Home Page

O JORNAL DO ADVOGADO, ano XXXI - janeiro/2006, publica uma boa notícia para Você Carente Cidadania Paulista, pois a atuação da OAB-SP no processo de aprovação da Defensoria Pública garantiu a continuidade do convênio de assistência judiciária e abriu espaço para o seu aperfeiçoamento, via Lei Complementar nº 988, que entrou em vigor dia dez de janeiro próximo passado em todo o território do ESTADO DE SÃO PAULO.

Este Cidadão Carente Profissional também está comemorando aquela histórica vitória político-administrativa com a OAB-SP, pois em 08.03.2001 escreveu, imprimiu, assinou, montou e distribuiu a Ação Popular da Defensoria Pública, autos nº 252/053.01.004207-8, que tramitou perante a Sétima Vara da Fazenda Pública de São Paulo e cujo reexame necessário da r. Sentença foi requerido em 05.4.2001 ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.

Vitoriosamente,

 

 

 

Carlos Perin Filho

E.T. Carente Profissional:

O Jornal do Senado publicou uma matéria especial para Você Cidadania sobre a Defensoria Pública, em 21 a 27 de fevereiro de 2005, no qual o presidente da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS, o caro colega LEOPOLDO PORTELA JÚNIOR, explica quem pode ser atendido e em que causas o defensor pode atuar, in verbis:

"Qualquer cidadão que comprovadamente não tenha condições financeiras de arcar com o pagamento das custas de um processo e dos honorários de um advogado particular é considerado carente, e, portanto, cliente em potencial da defensoria pública. Não há um critério objetivo para se avaliar o grau de pobreza das pessoas. Cada defensoria pública tem seus critérios para avaliar as situações em que há a necessidade dos serviços da defensoria pública. O defensor público atua em todas as áreas do Direito. A maior demanda é na esfera criminal e de família, no que tange aos defensores públicos dos estados (Justiça Comum e Militar). Eles atuam inclusive em ações contra os próprios poderes públicos municipais e estaduais. Já os defensores públicos da União agem nas causas em que os interesses de seus assistidos voltam-se contra a própria União Federal, seus órgãos, instituições e empresas, com atuação também na Justiça Militar."


Home Page