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A Bloomberg News (Madri) em matéria
traduzida pelo jornal Gazeta Mercantil
de 03.01.2006, p. B-3, informa na manchete que "Ações de fabricantes de cigarros
devem ampliar os ganhos em 2006", com destaque para o seguinte parágrafo, in
verbis:
"(....)
Os lucros estão crescendo à medida que as
fabricantes de cigarro realizam sua expansão em países mais pobres, como a Indonésia e
a Rússia, onde os fumantes estão migrando para marcas mais caras. A natureza
viciogênica da nicotina também ajudou as fabricantes a elevar seus preços, medida que a
maior parte das empresas do setor de bens de consumo estão tendo dificuldades para
adotar.
(....)"
Tal matéria faz lembrar as ações populares da
série Tabagismo e o Direito, que este Cidadão fez para Você Cidadania não apenas
Brasileira, mas também Global, dada a relevância do mercado tabagista brasileiro em
comércio exterior e o conteúdo dos pedidos.
Tal matéria faz lembrar também a entrevista de
ALEXANDRE TEIXEIRA - pela revista ISTO É Dinheiro www.terra.com.br/istoedinheiro/index.htm
- com o caro colega advogado LUÍS MÔNACO, da popular ADESF
(Associação em Defesa da Saúde do Fumante), publicada em 25.2.2004, com destaque
para as seguintes perguntas e respostas, in verbis:
"LUÍS MÔNACO "A
INDÚSTRIA DO FUMO NÃO TEM FUTURO"
O advogado que conseguiu a maior vitória
contra fabricantes de cigarro no Brasil promete indenizações bilionárias para fumantes
e ex-fumantes de todo o País
Alexandre Teixeira
No último dia 12, uma juíza de São Paulo
mandou a indústria do cigarro indenizar fumantes e ex-fumantes paulistas. Em uma decisão
inédita na Justiça brasileira, Adaísa Halpern, da 19ª Vara Cível, condenou a Souza
Cruz e a Philip Morris por omissão de dados sobre os malefícios do fumo e veiculação
de propaganda enganosa. As empresas podem recorrer, mas, se ao fim do processo a
condenação for mantida, as indenizações são estimadas em R$ 52,5 bilhões. Por trás
da conta e da própria ação judicial, iniciada há oito anos está a Adesf
(Associação em Defesa da Saúde do Fumante), uma ONG criada em 1994 com o propósito
específico de mover uma cruzada contra a indústria tabagista. Nesta entrevista à
DINHEIRO, seu diretor jurídico, o advogado Luís Mônaco, prevê que a decisão da
Justiça paulista será estendida para todo o Brasil, e avisa: "Estamos começando a
virar o jogo contra os fabricantes de cigarro".
DINHEIRO Como o sr.
chegou ao valor de R$ 52,5 bilhões de indenização aos fumantes e ex-fumantes?
LUÍS MÔNACO Essa
estimativa foi feita levando em conta o valor mínimo: R$ 1,5 mil a cada ano que a pessoa
passou fumando, desde 1990, quando foi aprovado o Código de Defesa do Consumidor. Isso se
refere a danos materiais, ou seja, quanto você gastou com um produto, e o dano material
decorrente dos constrangimentos que o fumante passa ao ser impedido, por exemplo, de
entrar em um restaurante. Se você mencionar este valor a um jurista americano, ele vai
dar risada.
DINHEIRO Para chegar
nesses R$ 52,5 bilhões, o senhor diz que 2,5 milhões de pessoas teriam que entrar na
Justiça para reivindicar indenização. Esse número é razoável?
MÔNACO Eu conversei no
domingo (15) à noite com o promotor de Justiça do Consumidor de Brasília, dr. Guilherme
Fernandes Neto. Ele me disse que essa decisão vai se estender para o Brasil inteiro.
Sendo assim, acho razoável.
DINHEIRO As empresas que
são rés no processo entendem que essa ação coletiva só beneficia associados da Adesf.
Os demais cidadãos, inclusive em São Paulo, teriam de mover novas ações para pedir
indenização.
MÔNACO Nós fizemos uma
ação civil, que se tornou pública, em nome de todos os fumantes e ex-fumantes do Estado
de São Paulo, associados ou não da Adesf. Nós fomos ao STJ (Superior Tribunal de
Justiça) em maio do ano 2000 e eles (os fabricantes de cigarro) perderam por 5 a 0.
Qualquer fumante ou ex-fumante de São Paulo é beneficiário dessa nossa ação.
DINHEIRO Como e quando os
fumantes poderão entrar com pedidos de indenização?
MÔNACO Terminada esta
fase inicial, que seria 1ª instância, 2ª instância e 3ª instância, e sendo mantida a
sentença, ela vai para a chamada liquidação ou execução. Aí, as pessoas que se
acharem no direito, fazem um processinho dentro do processo. Bastará juntar provas
documentais, como fotos que provem que você fuma, e provas testemunhais.
DINHEIRO Em uma
perspectiva otimista, em quanto tempo se teria um desfecho deste caso que desse início ao
pagamento de indenizações?
MÔNACO No máximo em
dois anos.
(....)"
Duas voltas terrestres-solares praticamente já
transcorreram e a perspectiva otimista do caro colega não se efetivou, em função de
diversos problemas de fato e de direito no andamento daquele processo coletivo, como por
exemplo a greve dos funcionários públicos que atuam no poder judiciário paulista, fato
que resultou em outra actio popularis deste cidadão, autos nº
2004.61.00.027344-8, cujo pedido 4b é o seguinte, in verbis:
"4º) Prolação de Sentença conjunta nesta
actio popularis e na Ação Civil Pública de autos nº 2004.61.00021599-0 ajuizada pela ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL/SP, para:
(....)
b) Condenar as Rés Pessoas Jurídicas de Direito
Público Político-Administrativas a sanar as omissões legislativas apontadas,
regulamentando o direito de greve para os(as) Servidores(as) Públicos(as), bem como
indenizando e/ou compensando respectivamente os danos materiais e/ou morais decorrentes
dos eventos que implicaram a total ou parcial não prestação dos serviços supra
referidos, a apurar em liquidação de Sentença, conforme melhor seja para a
administração da Justiça.
(....)"
Assim como a actio popularis
complementa a ação civil pública da OAB/SP supra referida, as ações populares
da série Tabagismo e o Direito também complementam o trabalho da ADESF e/ou das
Promotorias de Defesa do(a) Consumidor(a) em toda a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL,
conforme melhor seja para a administração da Justiça para Você Cidadania, brasileira
e/ou global.
Mais cedo ou mais tarde muito provavelmente as
sociedades por ações que produzem cigarros e demais produtos fornecedores de nicotina
deliberarão em Assembléia de Acionistas a alteração dos Estatutos Sociais, mudando
gradativamente seus respectivos objetos sociais para atividades diversas (supermercados,
combustíveis derivados do tabaco(*), etc.). Logo, a dica de investimento deste Cidadão Tio
Patinhas para Você Cidadania Acionista é não investir mais - ou vender aos poucos
para a própria Cia. - as ações de companhias tabágicas no planeta Terra, mantendo os
investimentos se e enquanto as referidas empresas alterarem seus estatutos sociais para
objetos sociais diversos que se enquadrem na Economia e na Ecologia do desenvolvimento
sustentável.
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
(*) Se tecnologicamente possível e
economicamente viável, como já acontece com o álcool!;-)
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