Controle social da função
administrativa do Estado por Você Cidadania

 

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VANDERLEI SIRAQUE, ao dissertar sobre as possibilidades e limites do controle social da função administrativa do Estado, oferece elementos de fato e de Direito muito interessantes para defesa administrativa e/ou judicial dos interesses coletivos de Você Cidadania, conforme resumido na apresentação, in verbis:

"O objetivo desta obra consiste em indicar as normas da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que protegem e limitam o controle social da função administrativa do Estado e os fatores extrajurídicos que determinam a efetividade dessas normas.

A essência jurídica do controle social está nos direitos fundamentais de informação, de petição e de certidão dos órgãos públicos e nos princípios da publicidade, da legalidade, da indisponibilidade do interesse público, da soberania popular e, em especial, no princípio republicano.

As garantias jurídicas para o exercício do direito fundamental ao controle social estão no mandado de segurança individual e coletivo, na ação popular, no habeas data, no habeas corpus, no mandado de injunção e na ação civil pública.

As limitações jurídicas ao controle social econtram-se na colisão de direitos, nas informações e documentos sigilosos e nas petições com abuso, absurdas ou de má-fé.

Existem fatores extrajurídicos que podem promover ou prejudicar o exercício do direito fundamental ao controle social. Entre os fatores que limitam estão o clientelismo e o assistencialismo político, o tráfico de influências junto aos órgãos públicos e as dificuldades de acessibilidade à função jurisdicional do Estado. Entre os fatores que o promovem destacam-se os conselhos de políticas públicas, as organizações não governamentais, as ouvidorias, a liberdade de imprensa, o planejamento e o orçamento participativo.

O termo controle foi utilizado no sentido de fiscalização e não de domínio. Foi classificado como controle social e controle institucional, este subdividido em controle institucional externo e controle institucioal interno. O controle social tem a finalidade de submeter o Estado à fiscalização da sociedade.

(....)"

(In: CONTROLE SOCIAL DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO - www.saraivajur.com.br - 2005,
ISBN 85-02-05448-1, p. XI)

Este Cidadão está lendo aquela notável obra visando melhorar a qualidade técnica dos trabalhos coletivos deste Advogado para Você Cidadania, já tendo notado que o conceito de controle supra referido de modo social, "por meio de um pacto semântico", também pode ser tratado - em um segundo momento de conhecimento dos fatos e do Direito - nos termos cientificamente formulados pela Ciência da Administração, como esboçado em algumas ações populares já em andamento e recomendado nas letras jurídicas de WALTER CENEVIVA, valendo aqui lembrar a definição de controle dada pelo administrador e professor ANTONIO CESAR AMARU MAXIMIANO, in verbis:

"DEFINIÇÃO DE CONTROLE

Para entender o processo de controle, é importante começar lembrando os princípios da cibernética apresentados no Capítulo 2:

* Todo sistema tem pelo menos um objetivo.

* O sistema deve informar-se continuamente sobre a situação do objetivo e sobre sua própria situação, para poder atingir o objetivo.

* O sistema deve ser montado e administrado de forma que seus elementos providenciem a informação necessária sobre sua situação e o objetivo. Dentro de todo sistema, deve haver um outro sistema, de controle.

* A realização de objetivos depende de informação sobre os objetivos e o sistema. O processo de controle produz e usa informações para tomar decisões. As informações e decisões permitem manter o sistema orientado para o objetivo.

Para qualquer sistema de recursos, o processo de controle:

* Informa quais objetivos devem ser atingidos.

* Informa o sistema sobre seu desempenho em comparação com os objetivos.

* Informa ao sistema o que deve ser feito para assegurar a realização dos objetivos.

(....)" (In: INTRODUÇÃO À ADMINISTRAÇÃO, 5ª ed. rev. e amp. ISBN 85-224-2164-1 - www.atlasnet.com.br - p. 455-456)

Em segunda edição - www.atlasnet.com.br/correa/admproducao - os engenheiros e professores HENRIQUE L. CORRÊA e CARLOS A. CORRÊA também oferece elementos teóricos e práticos para controle de serviços (públicos), em abordagem estratégica.

Administrativamente,

 

 

Carlos Perin Filho


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