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ROBERSON DE OLIVEIRA, em artigo especial para o
caderno fovest (Folha de S. Paulo,
19.12.2006, p. 6), lembra que a Democracia está em construção já faz algum tempo..., in
verbis:
"Apesar de a democracia ter surgido na
Grécia há aproximadamente 2.500 anos, ela continua sendo um desafio para as sociedades
contemporâneas.
Quando surgiu, o ideal democrático estava
associado ao dever do cidadão de participar da vida política e da administração da
cidade. É importante notar que, para os gregos, participar da vida política não era
considerado um direito, mas sim um dever do cidadão. Apesar de a democracia ateniense
negar direitos de participação política para as mulheres, os estrangeiros e os
escravos, a sua construção consumiu décadas de feroz luta política.
(....)"
Naquela luta que já faz algum tempo... a Redação do mesmo
periódico informa que um Cidadão Substituto Processual Coletivo está historicamente
exercitando o poder de controle na sociedade anônima, ao entrar com uma ação
popular para este Cidadão e para Você Cidadania, contra o reajuste de 91% na
remuneração dos(as) Parlamentares federais brasileiros(as), in verbis:
"O presidente da Comissão de Defesa da
República e da Democracia da OAB, Fábio Konder Comparato, entrou com uma ação popular
na Justiça Federal em São Paulo para sustar o reajuste de 91%.
Na ação, distribuída ontem, ele argumenta que
a emenda constitucional nº 19, de 1998, determina que os subsídios dos congressistas
devem ser fixados por lei especial, e não por ato das Mesas do Congresso: É
preciso que o cidadão entenda que ele só tem direitos quando ele os exerce, disse
Comparato." (idem, p. A-6)
Vale lembrar que a Constituição Cidadã e a Lei da Ação
Popular permitem a Qualquer Cidadão ou Cidadã entrar com ações populares, in
verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(....)
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do
Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
(....)
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima
para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de
entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de
custas judiciais e do ônus da sucumbência;
(....)"
Dispõe o artigo 1º da Lei nº 4.717, de 29 de
junho de 1965 (Lei da Ação Popular) que:
"Art. 1º Qualquer cidadão será parte
legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao
patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades
autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 14, §38, de
sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de
empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para
cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de
cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao
patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer
pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
(....)
§3º A prova da cidadania, para ingresso em
juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda."
Democraticamente,
Carlos Perin Filho
E.T. redundante:
Os computadores e sistemas especialistas legais
do serviço de distribuição da Justiça Federal provavelmente notarão que este Cidadão
ajuiza desde o século passado um monte de ações populares algo parecidas com a proposta
por Aquele Cidadão... para Você Cidadania!;-)
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