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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a)
Federal da Sexta Vara Federal Cível de São Paulo
(JFSP 03/08/2006.61.00.016504-1)
Autos nº 2006.61.00.016504-1
Ação Popular
Cidadão: CARLOS PERIN FILHO
Rés: UNIÃO FEDERAL, ANS e CNS
CARLOS PERIN FILHO, nos autos da actio
popularis em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
expor e requerer Aditamento à exordial, nos termos seguintes:
Com o anteprojeto de Código de Processo Civil
Coletivo que está disponível na Internet em mente (terceira versão de autoria da
professora ADA PELLEGRINI GRINOVER), relendo a exordial e navegando pela rede
virtual, este Cidadão descobriu que a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE http://www.cns.org.br é a representante legal
daquelas inicialmente apontadas Pessoas Jurídicas de Direito Privado Que Operam Planos
ou Seguros Privados de Assistência à Saúde, com grande interesse prático também
neste paraconsistente remédio jurídico genérico, conforme evidencia discurso de
seu ilustre presidente, in verbis:
QUEM SOMOS
A CNS - Confederação Nacional de Saúde,
Hospitais, Estabelecimentos e Serviços, criada em 1994, é uma entidade sindical de
terceiro grau, o mais elevado existente na legislação sindical.
Com sede no Distrito Federal, a CNS congrega
atualmente 8 federações (Fenaess, Fehosul, Feherj, Fehospar, Fehoesc, Fehoesg, Febase e
Fehoesp) e 86 sindicatos de saúde em atividade no país, e representa todos os
estabelecimentos de serviços de saúde no país. São hospitais, clínicas, casas de
saúde, laboratórios de análises clínicas e patologia clínica, serviços de
diagnóstico, imagem e fisioterapia, operadoras de planos de saúde, entre outros
estabelecimentos do gênero.
A prestação de serviços de saúde no país,
segundo a Constituição Federal, está assentada em três pilares básicos: Governo
(esferas federal, estadual e municipal), prestadores de serviços de saúde privados
(lucrativos ou filantrópicos) e operadoras de planos de saúde. Desses, a CNS congrega os
dois últimos
NOSSA MISSÃO
A CNS tem como principal objetivo zelar
pelos direitos e interesses do segmento de saúde junto aos órgãos governamentais e
políticos do país. Compete à entidade inclusive defender os interesses coletivos ou
individuais da categoria no que se refere a questões judiciais, administrativas e
trabalhistas.
Pertence exclusivamente à CNS a
representatividade constitucional e legal de todos os estabelecimentos de serviços de
saúde no Brasil.
Palavra do Presidente
É pública e extremamente grave a crise que
assola o setor saúde como um todo no Brasil. Os impasses, falhas e demandas do sistema
criaram eco em toda a sociedade. A redução do número de leitos, o fechamento de
diversas unidades, a defasagem dos preços de diárias e taxas, a alta carga tributária,
os sucessivos aumentos nos preços de medicamentos e materiais médico-hospitalares são
apenas algumas das inúmeras dificuldades observadas no dia-a-dia dos estabelecimentos e
serviços de saúde.
Atualmente, cerca de 38 milhões de brasileiros
dependem do sistema suplementar, número que, embora alto, revela uma evasão de
usuários. Nos últimos cinco anos, o sistema perdeu cerca de oito milhões de usuários,
uma redução da ordem de 20% em menos de uma década, o que tem levado conseqüentemente
a um aumento do número de atendimentos pelo SUS.
Apesar das dificuldades, este ano, porém,
conseguimos algum alento para o segmento, como a manutenção da alíquota antiga da
Cofins para todos os estabelecimentos e serviços de saúde, além da correção de alguns
valores na tabela do SUS. Sabemos que nossos serviços credenciados ao SUS ainda
encontram-se com seus valores defasados, mas já houve um avanço.
Esta Confederação também vem acompanhando de perto o andamento de vários projetos de
lei do setor no Congresso, além da tramitação daquele que versa sobre a criação do
Sistema S da Saúde - o SESS/SENASS -, que atualmente encontra-se na Comissão de Assuntos
Sociais do Senado Federal.
Infelizmente, no que tange à reforma sindical, a
CNS não obteve assento no Fórum Nacional do Trabalho, criado especialmente para discutir
o assunto, apesar de termos nos apresentado e disponibilizado dentro dos devidos prazos.
Porém, mesmo assim, temos acompanhado todo o processo de discussão da matéria. Estamos
atentos e preocupados e ainda temos esperança de sermos incluídos nesse tão importante
debate.
Sabemos que ainda há muito por fazer e esperamos, sinceramente, ter novas vitórias para
compartilhar ao lado de nossos parceiros, colaboradores e companheiros de luta, mas já
demos alguns passos de fundamental importância e grande repercussão em nosso meio.
A CNS, através dos membros de sua diretoria, tem se empenhado em ampliar cada vez mais o
debate dos temas que afligem a área junto ao Ministério da Saúde, ANS, Anvisa, demais
órgãos governamentais e diversos atores envolvidos no sistema. Nosso objetivo maior é a
busca constante de uma política mais justa para o segmento como um todo e de uma revisão
nos modelos e valores atualmente praticados.
Temos consciência, no entanto, de que esta é
uma luta longa e desgastante e, para obter melhores resultados, necessitamos de uma união
ainda maior, que permita sempre um diálogo franco, aberto e democrático entre todos os
integrantes do nosso sistema. É nisso que acreditamos!
José Carlos Abrahão (sublinhado
meu)
Do exposto mister sanar a imprecisão constante
no pólo passivo inicial, e para tanto requeiro Aditamento para constar, no lugar das Pessoas
Jurídicas de Direito Privado Que Operam Planos ou Seguros Privados de Assistência à
Saúde a CNS - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, HOSPITAIS, ESTABELECIMENTOS E
SERVIÇOS
SRTV/S - Quadra 701, Conjunto E - Edifício Palácio do Rádio I
Bloco 3, n° 130 - Quinto Andar.
Asa Sul - Brasília - Distrito Federal - CEP: 70340-901
Tel.: (61) 3321-0240 - Fax: (61) 3321-0250, cujo presidente é o sr. JOSÉ CARLOS
ABRAHÃO, a citar por Carta Precatória, nos termos dos artigos 202 e seguintes do Código
de Processo Civil brasileiro, com as homenagens de estilo.
A ANS, por sua vez - www.ans.gov.br - tem uma representação regional
nesta pólis, a seguir referida para facilitar o procedimento de citação:
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
Núcleo Regional São Paulo
Av. Bela Cintra, 986 - 4º andar - Ed. Rachid Saliba
Bairro: Jardim Paulista - CEP: 01415-000
Tel.: (11) 3218.3757
Fax.: (11) 3218-3861
São Paulo, 03 de agosto de 2006
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Seguem três impressões especiais deste
Aditamento devidamente assinadas para instrução das citações
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