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De tempos em tempos este Cidadão lembra a Você Cidadania capaz
de contratar que é possível valer-se alternativamente da arbitragem para dirimir
litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, nos termos da Lei nº
9.307/1996. A importância daquele instituto jurídico está a cada dia ganhando maior
reconhecimento no Direito Societário, notadamente com as greves dos(as) funcionários(as)
públicos do Poder Judiciário... Um exemplo da afirmação pode ser encontrado no Edital
Para Ciência de Terceiros da COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO PORTLAND - CNPC,
publicado no jornal Folha de S. Paulo, de
09.5.2006, p. B-3, in verbis:
"Edital Para Ciência de Terceiros
COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO PORTLAND -
CNPC ("CNPC"), sociedade constituída sob as leis da República
Federativa do Brasil, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, por
meio deste edital, dá ciência, a quem interessar possa, que no dia 14 de dezembro de
2005, deu início à arbitragem contra a CP Cimento e Participações S.A.
("CP") sociedade constituída sob as leis da República Federativa do Brasil,
com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro e à Latcem S.A.
("Latcem"), sociedade constituída sob as leis do Grão Ducado de Luxemburgo,
com sede na cidade de Luxemburgo, consoante expressamente previsto no acordo de acionistas
("Acordo de Acionistas") da Cimento Tupi S.A. ("Tupi").
O procedimento arbitral foi instaurado pela CNCP
perante a Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, tendo
como sede da arbitragem a cidade de Zurique, Suiça, em razão do descumprimento pela CP e
Latcem do Acordo de Acionistas ao privarem a CNCP do seu direito de aprovar uma Decisão
de Vulto, nos termos do previsto na Cláusula 3.1 (j) do Acordo de Acionistas e,
adicionalmente, se recusarem a adquirir as ações de titularidade da CNCP e emitidas pela
Tupi, pelo preço mínimo - fixado no Acordo de Acionistas - de US$ 88.233.479,18
(oitenta e oito milhões, duzentos e trinta
e três mil, quatrocentos e setenta e nove
dólares e dezoito centavos), acrescido de juros.
A CNC, no intuito de preservar seus direitos e
melhores interesses, publica o presente edital, a fim de tornar pública a existência da
arbitragem em curso, de forma a evitar, no futuro, eventual alegação de boa-fé ou
desconhecimento da existência da referida arbitragem e de seus efeitos, por parte de
terceiros.
A CNCP informa, ainda, que adotará todas as
medidas legais cabíveis a fim de preservar seus interesses e o resultado do aludido
procedimento arbitral, consubstanciado no efetivo recebimento do seu crédito.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2006.
Companhia Nacional de Cimento Portland -
CNCP".
Em Direito Administrativo a Arbitragem também
está ganhando cada vez mais espaço, conforme regra do artigo 8º, XX, da Lei federal nº
11.182/2005, que criou a AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL e do artigo 11, III da Lei federal nº 11.079/2004, que criou as parcerias entre
Você Empreendedora Cidadania e o Poder Público (as populares PPPs).
Ao usar Arbitragem para solucionar lides Você
Cidadania está colaborando também para administração da Justiça para as causas que
não são passíveis de Arbitragem, como as ações populares.
Para saber mais sobre o assunto, consultar um(a)
Advogado(a) de sua confiança, e/ou navegar por:
www.conima.org.br
www.caesp.org.br
www.sparbitral.com.br
www.cbar.org.br
Alternativamente,
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
I) Verificar obras relacionadas à Arbitragem Internacional
(Doutrina, Legislação, Casos)
ISBN 0-314-01201-X ISBN 0-314-02674-6 ISBN
0-314-01188-9
II) Considerando o controle da UNIÃO FEDERAL, os investimentos
de Você Cidadania que aplicou o dinheiro do FGTS em fundos acionários da Petrobrás,
entre outros interesses já relatados pelo industrial presidente PAULO SKAF (Fiesp) envolvidos no
caso do gás boliviano, este Cidadão aguarda em prontidão sinal verde da Casa de Rio Branco para eventualmente
entrar com uma actio popularis, se infrutíferas restarem as negociações
diplomáticas, mediações e/ou arbitragens.
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