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Há um ditado popular global que diz, in verbis:
"There is no free lunch"
"Não existe almoço grátis"
Não é só na popular www.fomezero.gov.br que Você Companhaira Cidadania
paga a conta do café-da-manhã, do almoço e/ou do jantar... pois assim também é por
ocasião da Copa do Mundo de Futebol, nos termos do comunicado da popular e global REDE
GLOBO, in verbis:
"DIREITOS DE INTERNET E TELEFONIA MÓVEL
A Rede Globo de Televisão, na qualidade de
detentora dos direitos exclusivos de transmissão dos jogos da Copa do Mundo de Futebol de
2006 via internet e telefonia móvel em todo o território brasileiro, vem comunicar que
está comercializando esses direitos, devendo as empresas interessadas entrar em contato
com a Direção Comercial da Globo.com em São Paulo, situada à Avenida Paulista 949/11º
andar.
Até o presente momento apenas os portais de
internet Terra e Globo.com, bem como a prestadora do serviço de telefonia móvel VIVO,
estão devidamente autorizados a exibir e/ou disponibilizar a seus clientes sons e imagens
de ditos jogos nos estritos termos dos contratos celebrados.
Informamos, ainda, que, em virtude de
disposições contraturais impostas pela FIFA, todos os demais portais de internet e
empresas prestadoras do serviço de telefonia móvel que exibirem e/ou disponibilizarem a
seus clientes quaisquer sons e imagens dos jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2006 em
desacordo com este Comunicado estarão violando os direitos adquiridos pela Rede Globo de
Televisão, devendo, portanto, responder pelos danos causados na forma da lei."
(In: Folha
de S. Paulo, 23.02.2006, A-15, negrito meu)
Você Curiosa Cidadania pode perguntar... qual é a lei
aplicável? A lei do(a) mai$ forte, no melhor estilo pré-Leviatã do THOMAS HOBBES
(1588-1679)?
Calma..., não é bem assim..., em um hipotético
Estado Democrático de Direito regra geral o contrato faz lei entre as partes, bem como
vai depender do meio de comunicação, território onde ocorrer a violação e domicílio
escolhido pela pessoa (física ou jurídica) para cobrá-los, restando ainda a
possibilidade de recorrer à Arbitragem, tudo isso nos termos da lei brasileira. Logo, a
lei aplicável é a brasileira, ufa, ufa!;-)
Esportivamente,
Carlos Perin Filho
E.T. fenomênico Advogado do Diabo que não se sente
em casa, isnif, isnif, buá, buá:
I) Sobre a liberdade de contratar ou não, conferir:
IRINEU STRENGER em
AUTONOMIA DA VONTADE EM DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1968
II) Sobre restrições constitucionais, legais e/ou
administrativas à liberdade comercial, navegar por www.cade.gov.br
III) Dessa vez não vai ter a companheira, "urgente e
necessária" Medida Provisória permitindo a publicidade de nicotina e forçando este
Cidadão a boicotar as transmissões? E de bebidas alcoólicas? Ahhh, isso faz parte da res
publica? Então "a gente se vê" por ai... entre um
"reclame" e outro!;-)
IV) Acompanhando o www.observatoriodaimprensa.com.br e/ou
os hipertextos deste hipercrítico Cidadão, Você Cidadania nunca mais vai ler jornal como
antigamente!;-)
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