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Hipertexto relacionado:
resolução CFC
1022/05...(05/02/2006)
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Diz o ditado popular...
"Quem avisa amigo(a) é"
Uma das primeiras sociedades por ações a adotar
expressamente as normas recomendadas na Resolução referida no hipertexto supra citado é
a global seguradora QBE BRASIL SEGUROS S/A
, que publicou o Relatório da Administração, Balanço Patrimonial e demais
Demonstrações Financeiras recentemente.
Nas Notas Explicativas às Demonstrações
Financeiras, item 10, há mais e melhores referências sobre demandas cíveis e fiscais, o
que ainda não é usual no mercado em geral, notadamente nas companhias que produzem
aqueles produtos defeituosos geradores de dependência química, derivados do tabaco e/ou
álcool, bem como daquelas que eventual ou regularmente poluem o meio ambiente...
A eventual dificuldade em prestar a devida
informação também pode decorrer, no caso das ações populares ajuizadas por este
Cidadão, do valor simbólico atribuído às demandas: R$ 100,00 (cem reais), em processos
coletivos cujas execuções podem chegar aos bilhões de reais.
Outro caso prático que merecerá informação
detalhada por parte das companhias envolvidas é a ação coletiva promovida pela popular ADESF, cuja vitória em primeira instância é em muito
superior ao valor dado à causa, pelas mesmas razões já referidas.
Você Cidadania Acionista (notadamente
investidora institucional, Fundos de Pensão, etc.) deve ficar atenta àquelas notas
explicativas e reclamar nas Assembléias Gerais Ordinárias e/ou Extraordinárias mais e
melhor informação, pois ela é um direito societário seu, com repercussões sobre
manter ou não (no todo ou em parte) o dinheiro que está em jogo nesta ou naquela
companhia lá na popular www.bovespa.com.br
Amigavelmente,
Carlos Perin Filho
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