Atrás da cortina de fumaça,
com Você Cidadania

 

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Data estelar: 31MAIO2006

Lembrar é viver, diz o ditado popular.

Ao rever séries premiadas lembramos de episódios reais e/ou experiências de pensamentos que fazem parte da cultura humana, individual e/ou coletiva, na formação da sensibilidade da Justiça, quer entre quem opera o Direito para esta ou aquela parte, quer entre Você Cidadania em geral.

Assim aconteceu mais uma vez com este Cidadão no planeta Terra, após comemorar aquele popular e global Dia sem Tabaco e rever o episódio Atrás da Cortina de Fumaça, da popular e global série Jornada nas Estrelas, bem como lembrar o que tele-aprendeu em um tele-episódio do reflexivo Café Filosófico da www.tvcultura.com.br  quanto ao pensamento de JOHN RAWLS, sobre o qual seguem alguns lexemas estratégicos para este hipertexto, in verbis:

"Rawls, John (1921-) Filósofo moral e político norte-americano. Rawls nasceu em Baltimore e estudou em Harvard e Oxford. Após lecionar em Princeton e Cornell, entrou para Harvard em 1959. A Theory of Justice (1971), sua principal obra, revitalizou o estudo do pensamento político na filosofia anglo-americana e tem sido um ponto de referência para todas as discussões posteriores. Nela, Raws analisa as isntituições básicas de uma sociedade que poderiam ter sido escolhidas por pessoas racionais sob condições que assegurassem a imparcialidade. Estas condições são dramatizadas numa posição original, caracterizada de tal modo que é como se os participantes efetuassem um contrato acerca de uma estrutura social básica, por detrás de um * véu de ignorância que os torna incapazes de usar considerações egoístas ou considerações favoráveis a determinados tipos de pessoas. Rawls argumenta que tanto uma arquitetura básica das liberdades como uma preocupação pelos menos favorecidos caracterizariam qualquer sociedade que se pudesse escolher racionalmente. Para mais pormenores ver posição original; princípio da diferença."

"véu de ignorância Na obra de *Rawls, a descrição metafórica da barreira contra o uso de interesses parciais na determinação dos princípios da justiça. O véu de ignorância define a *posição original. É como se as partes em causa tivessem de fazer um contrato acerca das estruturas sociais básicas, definindo, por exemplo, as liberades que sua sociedade permitirá e a estrutura econômica que irá aceitar, mas sem saber que papel elas próprias irão ocupar na sociedade. Um sistema social só satisfaz os requisitos da justiça se pudesse ter sido racionalmente escolhido, ou se puder ter constituído objeto de contrato, a partir de uma posição deste tipo. Ver também princípio da diferença."

"princípio da diferença O princípio escolhido por pessoas racionais sob o *véu da ignorância, na obra A Theory of Justice, de *Rawls. O princípio requer que os benefícios e obrigrações sociais sejam atribuídos de maneira que a posição dos menos favorecidos seja tão boa quanto possível. Ver também posição original."

"Posição original Posição definida tendo em vista a reflexão sobre a justiça em A Theory of Justice, de *Rawls (1971). Na teoria contratualista de Rawls, uma estrutura social só é justa se puder ser escolhida, num contrato, por agentes racionais hipotéticos que se tenham ‘despido’ de alianças e interesses particulares, mas que retenham as necessidades e dependências humanas básicas. Esta idéia dramatiza o conceito de imparcialidade, implícito na noção de justiça, uma vez que na posição original ninguém pode ceder a pedidos especiais ou a preconceitos a favor de um grupo (é como efetuar uma distribuição justa de um bolo mediante a separação entre os que o partem e os que escolhem as fatias que desejam). O próprio Rawls chamou essa concepção de ‘justiça como eqüidade’. Ver também princípio da diferença; véu da ignorância."

(In: DICIONÁRIO OXFORD DE FILOSOFIA - www.zahar.com.br - 1997)

Atrás da Cortina de Fumaça tambem é o nome do livro que publica a brilhante tese de doutorado do professor SÉRGIO LUÍS BOEIRA, que trata das estratégias das Indústrias da Nicotina e os dilemas da critica de Você Cidadania e deste Cidadão, in verbis:

"No Brasil o pensamento jurídico sobre a relação tabaco-tabagismo está nos seus primórdios. O advogado Carlos Perin Filho enfrenta esta situação com uma obra pioneira em 1997, intitulada Tabagismo e o Direito. O autor destaca dois estudos científicos: ‘Effects of nicotine on the nucleus accumbens and similarity to those of addictive drugs’ (Pontieri, 1996) e ‘Preferential formation of benzo[a]pyrene adducts at lung cancer mutational hotspots in P53’ (Denissenko, 1996). Estes estudos, diz Perin Filho, proporcionam ‘o nexo causal necessário entre o consumo do fumo, a geração de sua dependência química e/ou psíquica e a danificação orgânica de seu usuário’ (p. 41). Como conseqüência, o autor afirma que as indústrias de fumo devem responder pelos ‘danos morais e reflexivos’ (p. 2) causados aos seus consumidores, fumantes ativos e passivos. Os danos morais puros a ser indenizados são decorrentes da nicotino-dependência, enquanto os morais e reflexivos são decorrentes das mutações genéticas e alterações orgânicas do consumidor, avaliáveis por exames laboratoriais e clínicos.

Perin Filho também conclui que o(a) cidadão (ã) tem plenos direitos de pleitear, por Ações Populares, indenizações e compensações pelos danos materiais e morais incorridos no tratamento das doenças relacionadas ao fumo na rede pública de saúde, além de poder requerer reparação ao dano moral causado pelas indústrias de fumo ao interesse público e à saúde coletiva. O advogado sustenta que as pessoas jurídicas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, que ‘tenham por objeto social ou institucional a manutenção de hospitais, clínicas de tratamento e repouso, planos de saúde individual e coletivo, etc’, e que tenham incorrido em gastos com tratamento de ‘doenças relacionadas ao tabagismo nos últimos vinte anos, têm direito a pleitear judicialmente a respectiva indenização contra as indústrias de fumo’ (p. 22).

Quanto à forma de comprovação, o autor conclui: a prova estatística é adequada para defesa dos interesses difusos dos consumidores, da União Federal, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios e das empresas públicas e privadas referidas. A prova laboratorial, via seqüenciamento genético e exames específicos para cada doença e cada paciente, é a adequada para defesa de interesses individuais em juízo.

O autor também sustenta que a tributação sobre tabaco envolve um paradoxo mundial, que ‘consiste em tributar um produto com defeitos como se bom fosse, pois a dependência química e/ou psíquica não é administrável biopsicologicamente em termos financeiros, mas sim em termos psiquiátricos e psicológicos’ (p. 40). Esta abordagem, que se beneficia dos debates e recentes decisões judiciárias tomadas nos EUA, parece ganhar corpo no Brasil. Em todo caso, constata-se mais uma vez a necessidade de articulação interdisciplinar ou transdisciplinar entre ciências biológicas, sociais e psicológicas. Perin Filho demonstra dificuldade na tentativa de articular teórica e conceitualmente as ciências naturais e sociais, como fica evidente no início de seu trabalho. Não obstante, sua abordagem sinaliza, ainda que indiretamente, uma probabilidade: a de que o debate sobre o ‘paradigma emergente’ acompanhará o desenvolvimento da legislação antitabágica. (Trato da crise de paradigmas mais adiante).

(....)"

(In: ATRÁS DA CORTINA DE FUMAÇA - Tabaco, Tabagismo e Meio Ambiente: Estratégias da Indústria e Dilemas da Crítica - Itajaí: Univali, 2002, p. 122-123)

Atrás da cortina de fumaça e com Você Cidadania vale dizer que as paraconsistentes petições administrativas e ações populares elaboradas naquela ocasião do século passado contra e a favor as pessoas jurídicas de direito público (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO, etc.) em engenharia social de redundância e duplicidade continuam valendo na estrutura geral dos trabalhos federais (quer naqueles modelos originais, quer em futuras e oportunas atualizações formais), apenas bastando administrar Justiça em paralelo ao brilhante trabalho coletivo processual e juris-sociológico que está sendo efetivado pela popular e paulista www.adesf.com.br e/ou outras associações análogas em outros ESTADOS-MEMBROS e/ou DISTRITO-FEDERAL de toda a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, que serão de fundamental importância prática para Você Cidadania liquidar os julgados coletivos, caso a caso, conforme prova clínica e/ou laboratorial (inclusive mapeamento do DNA, se necessário, oportuno e adequado for ao caso concreto).

Filosoficamente,

 

 

Carlos Perin Filho

E.T.:

I) Mais informações sobre o Dia Mundual Sem Tabaco desta volta terrestre-solar na Folha de S. Paulo, 01.06.2006, p. C-10.

II) Para relaxar deste hipertexto, aqui vai uma questão filosófica: o que pitagoricamente significa o número 4 do registro visual de um dos "presentinhos" da über vizinha?


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