França proibirá fumo em lugares públicos
de e para Você Cidadania Global

 

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A mídia global informa que a turística e educativa FRANÇA vai permitir a saúde em lugares públicos, ao proibir o tabagismo naqueles mesmos lugares de e para Você Cidadania, como exemplificado pela Folha de S. Paulo de 09.10.2006, p. A-14, com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"França proibirá fumo em lugares públicos

A França, um dos últimos redutos dos fumantes inveterados, passará a banir o fumo em locais públicos. A medida, anunciada ontem pelo primeiro-ministro Dominique de Villepin na rádio RTL e na emissora de televisão LCI, passará a vigorar em fevereiro do ano que vem em estações, museus, escritórios de governo e lojas.

Ruas e lugares privados, como casas e quartos de hotéis, serão poupados da proibição que, a partir de 1º de janeiro de 2008, se estenderá também a bares, restaurantes e casas noturnas.

(....)"

Este Cidadão substituto processual na série de ações populares relacionadas ao tabagismo na REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL lembra das lições da professora MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO que o tabaco já foi franco negócio estatal, in verbis:

"O primeiro passo no sentido da elaboração de teorias de responsabilidade do Estado segundo princípios do direito público foi dado pela jurisprudência francesa, com o famoso caso Blanco, ocorrido em 1873: a menina Agnès Blanco, ao atravessar uma rua da cidade de Bordeaux, foi colhida por uma vagonete da Cia. Nacional de Manufatura do Fumo; o seu pai promoveu ação civil de indenização, com base no princípio de que o Estado é civilmente responsável por prejuízos causados a terceiros, em decorrência de ação danosa de seus agentes. Suscitado conflito de atribuições entre a jurisdição comum e o contencioso administrativo, o Tribunal de Conflitos decidiu que a controvérsia deveria ser solucionada pelo tribunal administrativo, porque se tratava de apreciar a responsabilidade decorrente de funcionamento do serviço público. Entendeu-se que a responsabilidade do Estado não pode reger-se pelos princípios do Código Civil, porque se sujeita a regras especiais que variam conforme as necessidades do serviço e a imposição de conciliar os direitos do Estado com os direitos privados.

(....)"

(In: Direito Administrativo, 10ª edição - São Paulo: Atlas, 1999, p. 421, negrito meu)

Para quem acha que a História só se repete (quando não acaba...!;-) cento e trinta e poucos anos foram suficientes para uma "revolução" sobre o assunto tabagismo não só na França, mas em todo planeta Terra.

E sobre as doenças relacionadas ao alcoolismo? Quanto tempo demorará? Só epidemia de gripe aviária preocupa Seres Humanos?

Francamente,

 

 

Carlos Perin Filho

E.T. pedagogo:

Agora Você Cidadania tem mais um saudável motivo para www.edufrance.com.br ...


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