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"O céu é o limite..."
Até parece um daqueles populares programas de
TV, onde Todos(as) querem ganhar mais e mais...
Após as tentativas históricas do Caçador
de Marajás, deste Tetólogo de Plantão e até de um Inventor que
(re)aparece para aquecer o debate (Folha de S. Paulo,
27.11.2006, p. A-8) que já dura, dura e perdura desde a romântica Constituição
Cidadã entrar em vigor (1988), o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA está pegando firme e
forte na questão que lembra aquele primeiro soutien de Você Franca
Cidadania: "A gente nunca esquece..."!;-)
Pode ser franco fétiche, pois este
Tetólogo de Plantão continua com as ações populares, cujo resumo da ópera pode ser
dado no editorial da Folha de S. Paulo de 01.12.2006, in verbis:
"18 anos de indefinição
A novela do teto do Judiciário é uma
daquelas que custam a evoluir para um desfecho. Quando tudo parecia prestes a resolver-se,
representantes de Tribunais de Justiça anunciaram que irão recorrer ao Supremo Tribunal
Federal, na tentativa de reverter a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
para que os salários que excedam ao limite legal sejam cortados.
Magistrados, como quaisquer outros cidadãos
brasileiros, podem recorrer à Justiça sempre que se sentirem lesados em seus direitos. E
é humanamente compreensível que resistam a ter suas remunerações reduzidas.
No caso, entretanto, o pleito não parece ter
muita chance de êxito, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já deu, em outros
julgamentos, indicações de que considera o CNJ parte legítima para fazer aplicar normas
como a do teto. Além de alegar o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, os
desembargadores questionam os critérios utilizados pelo CNJ para calcular os valores que
excedem o limite constitucional.
Espera-se que apresentem logo os seus argumentos
e os seus próprios cálculos a fim de que o conselho ou a corte suprema possam dirimir
todas as dúvidas.
O que exaspera nessa história é a incapacidade
do Estado brasileiro de impor um dispositivo previsto no texto constitucional desde 1988
(art. 37, incisos I e seguintes) - há 18 anos portanto.
O texto original revelou-se ineficaz e foi
reformulado pela Emenda Constitucional nº 19, dez anos depois. A alteração tampouco
pegou e nova emenda, a de nº 41, foi aprovada em 2003.
Como se vê hoje, apesar de alguns progressos na
implantação da norma -, ela ainda não vigora plenamente.
O direito dos magistrados de recorrer até a
última instância é líqüido e certo, mas essa não pode ser uma batalha sem fim."
Este Cidadão está feliz com a administrativa
performance oportuna e adequada do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA interna corporis
no caso do teto, pois é uma luta meio (49,9999.....%!;-) insana brigar sozinho
como substituto processual por um direito de Você Cidadania em saber quanto é o limite
remuneratório (que não é o céu!;-) e ter tal limite respeitado pois, além da questão
formal constitucional e administrativa, são tributos pagos direta e/ou indiretamente, por
todas as classas sociais de "direita", de "esquerda", de
"centro", e/ou "utópica", notadamente pela classe média que parece
estar em franca extinção na REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL...
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
E.T. minimax:
E o salário-mínimo? A romântica Constituição
Cidadã também faz regra expressa a respeito e este Advogado do
Diabo nunca esquece da Ação Popular respectiva, pois assim como o céu, o inferno
também não é o limite!;-)
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