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FERNANDO BADÔ, em free-lance
para o jornal Folha de S. Paulo, de 14.4.2004, Informática, afirma que Rede
diminui abismo entre cidadão e leis, com vários sites nos quais é possível
conhecer textos legais.
Uma questão Ética e
Disciplinar envolve a consulta virtual, pois na REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL a Lei nº
8.906/1994 fixa como privativa da Advocacia a consultoria jurídica (art. 1º, II), bem
como pune com a nulidade os atos praticados por não profissionais (art. 4º). Ainda, a
confiança é elemento fundamental na prestação de serviços jurídicos, como
exemplarmente diz o artigo 16 do Código de Ética, in verbis:
"Art. 16 - O mandato
judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça
a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse na causa."
(negrito meu)
Ai surge um dos problemas:
É possível conhecer
um(a) Advogado(a) e a partir deste conhecimento virtual obter confiança para basear uma
consulta ou mesmo serviços mais sofisticados?
Antes de responder esta
pergunta vale considerar a experiência deste Cidadão aqui na rede, já faz várias
voltas terrestres-solares peticionando administrativa e/ou judicialmente para Você
Cidadania.
Você Cidadania, enquanto
tecido social coletivo, não conhece este Cidadão e, claro não confia neste Cidadão.
Logo este Advogado não pode patrocinar interesses individuais de Você Cidadania, apenas
e tão somente interesses coletivos, em remédios jurídicos genéricos.
Outra experiência
interessante ocorre quando recebo e-mails com perguntas, pois as perguntas de
Colegas Advogados(as) são regra geral claras e precisas, pois formuladas em terminologia
apropriada em contextos específicos. Já perguntas leigas sobre problemas específicos
regra geral não são respondidas (desculpem a aparente inércia e/ou inépcia, é uma
questão ética e disciplinar) e excepcionalmente são respondidas hipoteticamente, com a
ressalva das múltiplas condicionantes que influem no problema e aconselhamento a procurar
um(a) Advogado(a) de confiança.
A própria OAB-SP - www.oabsp.org.br - tem um banco de dados cheio de
Colegas Advogados(as) classificados por especialidades, mas não é para consulta on
line, e sim para Você Cidadania ficar sabendo se há um(a) especialista em tal ou
qual região ou cidade, bem como marcar uma consulta pessoal, ir ao escritório, conversar
pessoalmente, estabelecer confiança, e ai sim, contratá-lo(a) para esta ou aquela
atividade profissional, por escrito. Vale notar que a confiança deve ser recíproca
(literalmente con-fiança), sendo perfeitamente lícito ao Advogado ou
Advogada não patrocinar sua causa, caso a julgue contrária à Ética, à Moral ou à
validade de ato jurídico em que tenha colaborado.
Eticamente,
Carlos Perin Filho
E.T.:
Para ações coletivas, não casos individuais,
vale conferir a experiência britânica do LEGAL ACTION GROUP - LAG
- em - www.lag.org.uk - e da experiência brasileira
da ADESF - ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS FUMANTES - www.adesf.com.br - ambas com procedimentos específicos
para gerar e expressar confiança, em os grupos e/ou associações para as ações.
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