Rede diminui abismo entre Cidadão,
Leis e Você Cidadania

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FERNANDO BADÔ, em free-lance para o jornal Folha de S. Paulo, de 14.4.2004, Informática, afirma que Rede diminui abismo entre cidadão e leis, com vários sites nos quais é possível conhecer textos legais.

Uma questão Ética e Disciplinar envolve a consulta virtual, pois na REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL a Lei nº 8.906/1994 fixa como privativa da Advocacia a consultoria jurídica (art. 1º, II), bem como pune com a nulidade os atos praticados por não profissionais (art. 4º). Ainda, a confiança é elemento fundamental na prestação de serviços jurídicos, como exemplarmente diz o artigo 16 do Código de Ética, in verbis:

"Art. 16 - O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse na causa." (negrito meu)

Ai surge um dos problemas:

É possível conhecer um(a) Advogado(a) e a partir deste conhecimento virtual obter confiança para basear uma consulta ou mesmo serviços mais sofisticados?

Antes de responder esta pergunta vale considerar a experiência deste Cidadão aqui na rede, já faz várias voltas terrestres-solares peticionando administrativa e/ou judicialmente para Você Cidadania.

Você Cidadania, enquanto tecido social coletivo, não conhece este Cidadão e, claro não confia neste Cidadão. Logo este Advogado não pode patrocinar interesses individuais de Você Cidadania, apenas e tão somente interesses coletivos, em remédios jurídicos genéricos.

Outra experiência interessante ocorre quando recebo e-mails com perguntas, pois as perguntas de Colegas Advogados(as) são regra geral claras e precisas, pois formuladas em terminologia apropriada em contextos específicos. Já perguntas leigas sobre problemas específicos regra geral não são respondidas (desculpem a aparente inércia e/ou inépcia, é uma questão ética e disciplinar) e excepcionalmente são respondidas hipoteticamente, com a ressalva das múltiplas condicionantes que influem no problema e aconselhamento a procurar um(a) Advogado(a) de confiança.

A própria OAB-SP - www.oabsp.org.br - tem um banco de dados cheio de Colegas Advogados(as) classificados por especialidades, mas não é para consulta on line, e sim para Você Cidadania ficar sabendo se há um(a) especialista em tal ou qual região ou cidade, bem como marcar uma consulta pessoal, ir ao escritório, conversar pessoalmente, estabelecer confiança, e ai sim, contratá-lo(a) para esta ou aquela atividade profissional, por escrito. Vale notar que a confiança deve ser recíproca (literalmente con-fiança), sendo perfeitamente lícito ao Advogado ou Advogada não patrocinar sua causa, caso a julgue contrária à Ética, à Moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado.

Eticamente,

 

 

Carlos Perin Filho

E.T.:

Para ações coletivas, não casos individuais, vale conferir a experiência britânica do LEGAL ACTION GROUP - LAG - em - www.lag.org.uk - e da experiência brasileira da ADESF - ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS FUMANTES - www.adesf.com.br - ambas com procedimentos específicos para gerar e expressar confiança, em os grupos e/ou associações para as ações.


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