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"Roupa
suja se lava em casa"
(ditado popular)
Nos últimos
tempos na REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL uma discussão íntima e acalorada tem ocorrido
sobre o sigilo profissional na Advocacia, sendo exemplares os artigos de IVES GANDRA DA
SILVA MARTINS, LENIO LUIZ STRECK e WALTER CENEVIVA, no jornal Folha de S. Paulo de
11.11.2004.
Este Cidadão já
pensa no assunto faz algum tempo, bem como o tema é abordado na Ação Popular da Lavagem
de Dinheiro e Sonegação Fiscal, autos nº 1999.61.00.025445-6.
Em jogo estão o
direito de defesa de Você "Cidadania" Criminosa, bem como o direito e o dever
de investigação do Poder Público, em suas diversas atividades. No meio da briga está a
Advocacia, como indispensável à administração da Justiça.
Claro que este
Advogado guarda sigilo sobre alguns assuntos estratégicos pensados por este Cidadão Candidato
à Filósofo, pois o próprio pensamento - em determinados contextos - pode parecer ou
promover um crime, valendo lembrar o exemplar episódio da performance deste Cidadão no
vestibular da FUVEST para Filosofia... Assim também funciona a regra do sigilo
profissional, que já não vale para a co-autoria em ilícitos.
Regra geral nós
Advogados não revelamos publicamente que o(a) Cliente tem alguma ilicitude, pois somos
treinados e juramos solenemente guardar sigilo sobre as informações obtidas no
exercício da profissão para defesa de direitos do(a) mesmo(a) e regra geral Você
Cidadania Delinqüente espera que aquela missão profissional seja desempenhada da melhor
forma possível.
Aqui um bom
exemplo vale mais que mil palavras, valendo lembrar a cinematográfica declaração
pública do caro colega THOMAS FELSBERG (FELSBERG, PEDRETTI, MANNRICH e AIDAR ADVOGADOS) por ocasião da também cinematográfica
descoberta de uma off-shore que desviava recursos da popular e global PARMALAT. Indagado sobre a off-shore,
FELSBERG afirmou ter sabido a respeito do caso "pela mídia", como Você
Cidadania e este franco Cidadão. É como diz o ditado popular... "não
adianta chorar o leite derramado...", isnif, isnif, buá, buá!;-)
Por um lado da
interpretação, a natureza dos serviços de Advocacia - indispensável para a
administração da Justiça - não se confunde com a natureza dos serviços descritos na
Lei nº 9.613/1998 (bolsas de valores, mercadorias e futuros, seguradoras, corretoras, leasing,
etc.), por outro lado da interpretação, ao eventualmente representar interesses do(a)
Cliente Delinqüente descrito na Lei nº 9.613/1998 a pessoa humana que já é legalmente
credenciada Advogado(a), ao agir enquanto representante [Agente, Dirigente, Procurador(a),
Comissionário(a), ou por qualquer forma represente interesses nos termos do inciso IX, do
artigo 9º] já está obrigada a comunicar eventual ilícito, nos termos do inciso IX.
Em qualquer caso
é bom lembrar algumas coisas cinematograficamente óbvias:
1) O sigilo já
não vale para a co-autoria delitiva;
2) Ninguém é
obrigado a depor contra si mesmo(a), e por tabela contra o(a) Sócio(a);
3) Há atos de
gestão que são exclusivos de pessoas graduadas em Administração de Empresas e
inscritas no competente CONSELHO REGIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO, nos termos da legislação específica, sob pena de nulidade do ato e
responsabilidade criminal por exercício ilegal da profissão.
O tema é como de
costume delicado, pois envolve interesses públicos e privados, merecendo de tempos em
tempos novas e cinematográficas reflexões, acompanhando as discussões legislativas que
pretendem incluir atos específicos e privativos da Advocacia no conjunto das atividades
já descritas na Lei nº 9.613/1998.
Secretamente,
Carlos Perin
Filho
OAB-SP 109.649
Echo
Tango.:
I) A sugestão
deste Cidadão para o COAF e para Você Cidadania Delinqüente ou
Não é rever o filme de SIDNEY POLLACK, sob o título THE FIRM, bem como lembrar
que o mercado de pedras preciosas brasileiro é em grande parte contrabandeado, com
grandes perdas públicas em tributos, para Você Brilhante Cidadania, conforme
sugere o romance brasileiro de TENN SIMIONI, sob o título PILOTO IANOMÂMI (ISBN
85-338-0237-4).
II) Segue
hipertexto da Assessoria de Imprensa da OAB-SP - www.oabsp.org.br -
noticiando a posição da Presidência OAB-SP sobre a questão, in verbis:
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D´URSO
CRITICA PROPOSTA QUE COMPROMETE SIGILO PROFISSIONAL
Fonte:
Assessoria de Imprensa
09/09/2004
O presidente da
OAB-SP - Luiz Flávio Borges DUrso - afirma que a Seccional paulista da Ordem se
posicionará frontalmente contra quaisquer propostas de criação de uma lei sobre crimes
de lavagem de dinheiro, que obrigue os advogados a informar às autoridades qualquer
operação nas áreas financeira, empresarial ou imobiliária realizada por seus clientes.
Essa proposta de lei está sendo elaborada pelo Ministério da Justiça e poderá chegar
ao Congresso Nacional no final desse ano.
Conforme
DUrso, em hipótese alguma, o Poder Público deve transferir aos advogados ou a
qualquer outro cidadão uma competência de fiscalização que é sua ."Além disso,
o País conta com outros mecanismos e instituições que atuam no combate aos crimes de
lavagem de dinheiro, como o Banco Central, a Polícia Federal, a Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI), a Controladoria-Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas da União
(TCU) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)", diz D´Urso.
Para o presidente
da OAB SP, o " sigilo profissional é inerente ao trabalho do advogado e uma
prerrogativa do exercício da Advocacia, previsto na Constituição Federal de 1988, sendo
sua violação uma infração penal". DUrso destaca que essa proposta em
formatação pelo Ministério da Justiça se baseia em documento de recomendações do
Grupo de Ação Financeira sobre o Branqueamento de Capitais (GAFI), organismo
intergovernamental, presente em 31 países, que estabelece padrões, além de desenvolver
e promover políticas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Em seu artigo 12,
sobre dever de vigilância relativo à clientela e do dever de conservação de
documentos, o GAFI recomenda que advogados, notários, outras profissões jurídicas
independentes e contabilistas, sempre que preparem ou efetuem operações para os clientes
devem comunicar às autoridades de seu pais, informando sobre compra e vendas de imóveis;
gestão de fundos; valores mobiliários e outros ativos financeiros; gestão de contas
bancárias; de poupança; organização de contribuições destinadas à criação,
exploração ou gestão de sociedades, entre outras.
Também em seu
artigo 16, o mesmo documento do GAFI diz que advogados, notários, contabilistas e outras
profissões independentes jurídicas devem comunicar operações suspeitas sempre que,
agindo por conta de um cliente ou para um cliente, efetuem uma operação financeira
conforme as atividades descritas no artigo 12.
DUrso
lembra que a Advocacia endossa medidas de combate à lavagem de dinheiro, mas discorda,
com veemência, da proposta de transformar o advogado " em fiscal do governo" .
Ele lembra que sugestão similar foi formalizada no governo anterior, quando a COAF, em
2001, propôs criar lei para obrigar os advogados a comunicar às autoridades competentes
movimentações fora do comum de seus clientes. Para o presidente da OAB-SP, detectar o
dinheiro de origem criminosa é fundamental para o País vencer a impunidade, a
corrupção e outros mazelas que representem danos sociais e econômicos à sociedade.
"No entanto, não se pode fazê-lo à revelia da Constituição, porque estaríamos
abrindo mão do estado democrático de Direito e abrindo brechas para novos tempos de
arbítrio", diz DUrso.
Para o presidente
da OAB-SP, convém sempre ressaltar que o sigilo é norma fundamental da Advocacia, porque
nenhum cliente iria expor seus problemas a um advogado se não existisse a garantia de
sigilo profissional. Essa relação de confiança é respaldada segundo DUrso - no
artigo 133 da Constituição Federal e o artigo 26 do Código de Ética estipula que o
advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de
seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor, como testemunha em processo de que seja ou
tenha sido advogado, mesmo que autorizado pelo constituinte. "O descumprimento desse
artigo será julgado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem", explica
DUrso.
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