Uma exemplar paraconsistente manifestação do MPF
para os seios de Você Cidadania

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"O homem está condenado a ser livre"
(JEAN-PAUL SARTRE)

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por obra e arte de seus/suas competentes procuradores(as), está aprendendo rápido(*) com este paraconsistente amigo do peito de Você Cidadania...

Como prova da afirmação supra, leia a integral da manifestação nos autos nº 2004.61.00.015218-9, in verbis:

"O Ministério Público Federal, pela Procuradora da República que ao final subscreve, vem, por meio desta, manifestar-se em cumprimento ao despacho de fl. 85:

1. Ciente de todo o processado até o momento nestes autos.

2. De início, ressalto que não se vislumbra, in casu, hipótese de conexão ou continência com as Ações Populares de nº 98.0043117-9 e 1999.61.00.036570-9, uma vez que, como bem alega o autor às fls. 82/84, após o ajuizamento daquelas, sobrevieram fatos novos, trazidos pela edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.

3. Não obstante, depreende-se que há, no presente feito, verdadeiro pedido de declaração de inconstitucionalidade por omissão dos requeridos, por descumprimento da norma constante no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98.

4. Com efeito, foi proposta pelo Exmo. Procurador Geral da República a Reclamação nº 1017/99, visando a suspensão dos efeitos da liminar concedida em ação popular de igual objeto, uma vez que é certo que a via adequada para veicular o presente pedido é a ação de inconstitucionalidade por omissão, cujos legitimados estão taxativamente elencados no rol do artigo 103 da Constituição Federal.

5.Por outro lado, em 14/11/2001 foi proposta pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro perante o Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADI nº 2563-5, combatendo a omissão, da União Federal e demais requeridos, no cumprimento do disposto no artigo 48, inciso XV da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, o qual elegeu o Congresso Nacional como órgão competente para fixar, através de lei de iniciativa conjunta dos três poderes, os subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, a fim de que seja possível, dessa forma, cumprir o mandamento contido no artigo 37, inciso XI, daquele mesmo diploma legal.

6. Assim, passo a expor e requerer o que segue:

a) requeiro a suspensão do presente feito até o julgamento final da Reclamação nº 1.017, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal;

b) em caso de improcedência dessa reclamação, requeiro a citação dos réus para que apresentem suas contestações no prazo legal;

c) após, protesto por nova vista aos autos.

São Paulo, 25 de agosto de 2004

 

ADRIANA ZAWADA MELO
Procuradora da República" (fls. 87/88)

Tal manifestação foi acolhida judicialmente, e este seu Amigo do Peito continua sartrianamente angustiado, correndo pedagógica e agonísticamente pelas ruas de Sampa, a treinar para a www.saosilvestre.com.br e vendo Você Cidadania nos painéis publicitários...(cuidado com o Sol....!;-) e pensando em reclamar, digo, levantar, unir e dar volume ao tecido social coletivo de Você Cidadania, pois o universo de discurso deste Cidadão é como aquele primeiro soutien, "a gente nunca esquece"...

Sartrianamente,

  

Carlos Perin Filho

E.T.(Jurássico-pater-familia*): No mundo jurídico algumas poucas voltas terrestres-solares é algo rápido, pois o Direito Romano está em vigor faz mais de duas mil voltas terrestres-solares...

E.T.: Patriótico-a-assobiar-o-hino-nacional:

"(....)

Em teu seio, ó Liberdade,
Desafia o nosso peito a própria morte!

(....)"


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