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Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da Oitava Vara Cível da Justiça Federal de São
Paulo
(JFSP
21/01/2004.000017274-1)
Alguém devia ter
contado mentiras a respeito de Joseph K.,
pois, não tendo feito nada de condenável,
uma bela manhã foi preso
(KAFKA, O Processo)
Autos nº 98.0040996-3
Ação Popular
Cidadão: CARLOS PERIN FILHO
Rés: UNIÃO FEDERAL, e Ots.
CARLOS PERIN FILHO, nos
autos da actio popularis supra epigrafada, inconformado com a r. Sentença de fls.
596-602, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer, nos termos do
artigo 19 da Lei nº 4.717/1965, a remessa dos autos ao Tribunal ad quem, para o
reexame necessário da mesma, inclusive quanto às verbas de sucumbência da condenação
deste Cidadão, que está com a sensação de ser o personagem JOSEPH K. do fantástico Der
Prozess, de KAFKA.
Vale lembrar ainda, nessa
romântica linha de realismo fantástico, que as custas iniciais foram recolhidas por
equívoco deste Advogado, em fls 12, sob protocolo bancário CEF026529SET98054735, no
valor de R$ 9,61 (nove reais e sessenta e um centavos), sem atentar para a imunidade
conferida pela Carta Magna, artigo 5º, LXXIII.
Errar é humano,
persistir no erro é burrice, como diz o ditado popular...
São Paulo, 21 de janeiro
de 2004, 182º da Independência,
115º da República Federativa do Brasil e 100º do Tratado de Petrópolis
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.: Nome e assinaturas
não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da
reconfiguração de direito em andamento, nos termos da ação popular de autos nº
98.0050468-0, ora em apelação, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -
II) Data máxima
vênia, a inovação legislativa (Lei nº 10.167/2000) pura e simplesmente reconhece este
pleito civil como oportuno e adequado para recomposição da moralidade pública, sendo um
notável trabalho complementar do CONGRESSO NACIONAL eleito pela Sábia Cidadania,
em paralelo ao tramitar desta actio popularis e sem prejuízo para o conhecimento e
julgamento de mérito da demanda.
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