Reexame necessário na Ação Popular
do FREE JAZZ FESTIVAL

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da Oitava Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo

(JFSP 21/01/2004.000017274-1)

 

Alguém devia ter contado mentiras a respeito de Joseph K.,
pois, não tendo feito nada de condenável,
uma bela manhã foi preso”
(KAFKA, O Processo)

 

Autos nº 98.0040996-3
Ação Popular

Cidadão: CARLOS PERIN FILHO
Rés: UNIÃO FEDERAL, e Ots.

CARLOS PERIN FILHO, nos autos da actio popularis supra epigrafada, inconformado com a r. Sentença de fls. 596-602, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer, nos termos do artigo 19 da Lei nº 4.717/1965, a remessa dos autos ao Tribunal ad quem, para o reexame necessário da mesma, inclusive quanto às verbas de sucumbência da condenação deste Cidadão, que está com a sensação de ser o personagem JOSEPH K. do fantástico Der Prozess, de KAFKA.

Vale lembrar ainda, nessa romântica linha de realismo fantástico, que as custas iniciais foram recolhidas por equívoco deste Advogado, em fls 12, sob protocolo bancário CEF026529SET98054735, no valor de R$ 9,61 (nove reais e sessenta e um centavos), sem atentar para a imunidade conferida pela Carta Magna, artigo 5º, LXXIII.

Errar é humano, persistir no erro é burrice, como diz o ditado popular...

São Paulo, 21 de janeiro de 2004, 182º da Independência,
115º da República Federativa do Brasil e 100º do Tratado de Petrópolis

 

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

 

 

E.T.: Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da ação popular de autos nº 98.0050468-0, ora em apelação, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -

 

II) Data máxima vênia, a inovação legislativa (Lei nº 10.167/2000) pura e simplesmente reconhece este pleito civil como oportuno e adequado para recomposição da moralidade pública, sendo um notável trabalho complementar do CONGRESSO NACIONAL eleito pela Sábia Cidadania, em paralelo ao tramitar desta actio popularis e sem prejuízo para o conhecimento e julgamento de mérito da demanda.


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