Das mentiras sinceras de e para
Você Cidadania

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"Mentiras sinceras me interessam"
...
"Por que que a gente é assim?"
(CAZUZA)

SUZANA HERCULANO-HOUZEL, em artigo sob o título "A ciência no encalço do mentiroso - A ressonância magnética pode desvendar o caminho da mentira. E revelar a verdadeira face do cara-de-pau", publicada no jornal O ESTADO DE S. PAULO, 05.12.2004, p. J-3, divulga cientificamente que, in verbis:

"(....)

Para aqueles interessados nos usos legais de um detector cerebral de mentiras, a boa notícia das últimas pesquisas de Langleben é que já é possível, por enquanto com 85% de acerto, usar o exame por ressonância magnética para ler as áreas ativadas no cérebro de cada voluntário e saber se ele está dizendo a verdade ou não. Aprimoramentos tecnológicos talvez consigam elevar a taxa de sucesso para 100%, enquanto aguardam o teste final: apanhar em flagrante bons mentirosos, aqueles que conseguem enganar o polígrafo.

Para os interessados em implicações mais humanitárias e filosóficas, a neurociência da mentira também tem boas notícias. A primeira é que as áreas cuja atividade delata o mentiroso não são ‘centros da mentira’ cerebrais, estruturas especializadas em enganar os outros (ainda bem!), já que participam normalmente de outras tarefas mais nobres do que fazer o outro acreditar em algo que não é verdade. Ainda mais reconfortante é descobrir que, ao se deparar com tanto trabalho extra exigido do cérebro para se dizer uma mentira, a neurociência constatou que falar a verdade parece ser o procedimento-padrão do cérebro. (....)"

Claro que este Angélico Cidadão de múltiplas personalidades não mente, já este Advogado do Diabo está ética e disciplinarmente obrigado a dizer que acredita naquele Cliente que também é Angélico Cidadão em suas múltiplas personalidades, ainda mais quando sabe que a angelical mentira é paraconsistentemente sincera, pois como diz o ditado popular "não adianta chorar o leite derramado", oooops,...

Brain-cadeiras-nossas-de-cada-dia-a-parte, mister lembrar o significado filosófico do teatral (Mentir ou não mentir? Eis a questão!;-) ato de mentir, in verbis:

"mentir As discussões filosóficas sobre esse tema adotam um emprego da palavra de acordo com o qual uma mentira é a afirmação deliberada de uma falsidade, com o objetivo de enganar ou iludir um público. Dizer uma falsidade inadvertidamente, ou dizer uma falsidade sem saber que o público irá assim interpretar como verdadeiro algo que de fato não o é, ou proferir afirmações lisonjeiras quando o *dolo está fora de questão, não constituem, portanto, casos de mentira. A proibição de mentir em todas as circunstâncias (mesmo quando um homem louco com um machado nos pergunta onde nossos filhos estão dormindo) é um aspecto notório da ética de *Kant. Por outro lado, as teorias *conseqüencialistas e *utilitaristas são com freqüência acusadas de não conseguirem explicar a gravidade peculiar da mentira, uma vez que certas mentiras têm poucas más conseqüências (se é que têm alguma)."

(In: DICIONÁRIO OXFORD DE FILOSOFIA
- www.zahar.com.br )

Em tecnologia jurídica a mentira está assim configurada, in verbis:

"MENTIRA

Vocábulo que significa a afirmação consciente e contrária à verdade. Assim, a mentira é fundada na ciência de que se está dizendo ou anunciando o que se sabe não ser real ou verdadeiro. Na linguagem jurídica a mentira designa o perjúrio ou falso testemunho, que constitui crime (CP, arts. 342 e 343 - Dec.-lei n. 2.848, de 7-12-1940)."
(In: ENCICLOPÉDIA SARAIVA DE DIREITO, v. 52, p. 268)

Para Você Cidadania que não tem o popular CP, o Código Penal em mãos, seguem os tipos penais referidos, in verbis:

"Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

§ 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

Art. 343. Dar, oferecer, ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta."

Vale conferir os outros artigos do capítulo III (dos crimes contra a administração da Justiça) do título XI (dos crimes contra a administração pública), em busca pelas populares páginas do SENADO FEDERAL - www.senado.gov.br - pois como diz o ditado popular... "a mentira tem perna curta"!;-)

Sincera-mente,

  

Carlos Perin Filho

E.T. Pinóchio Paranóico:

Brasil!

Qual é o nome do seu Sócio?

Confia em mim - sem a ressonância magnética, Brimo - e com depósito antecipado em Paraíso Fiscal, Brima!;-)

E.T.: Pentelho Forte Candidato à Filósofo:

Aaaaaaah... Esses(as) geniais Neurocientistas e seus aparelhinhos hi-tec... O  que é a Verdade?

Só sei que nada sei..., isnif, isnif, buá, buá!;-)


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