Home Page
O jornal AGORA de
13/07/2004 publicou uma lista de milhares de processos judiciais que reclamavam a
correção pelo IGP-DI e que foram julgados improcedentes. Para
Você Cidadania que contratou Advogado(a) para aquela ação judicial a sugestão é
lembrá-lo(a) que este Cidadão ajuizou a Ação Popular da Correção Monetária, autos
nº 2003.61.00.033377-5, na qual requeiro a
correção monetária integral, nos termos do artigo 29 da Lei nº 10.741/2003 para Você
Cidadania Aposentada em toda a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Vale lembrar
também a impossibilidade de fato e de direito deste Cidadão fazer qualquer tipo de
acordo com qualquer ex adversa, pois o remédio jurídico é genérico, não
específico, ou seja, visa amparar um direito coletivo, não individual. Se houver
necessidade de liquidação da decisão judicial haverá necessidade de contratação de
Advogado(a) para o seu caso concreto; se não houver aquela necessidade o remédio
jurídico será suficiente para a correção da sua aposentadoria individual. Tal
necessidade de fato e de direito será evidenciada no curso do processo de conhecimento
e/ou execução.
Sinceramente,
Carlos Perin
Filho
Home Page
|