Lógica e o Ministério Público
sem mistério para Você Cidadania

 

Home Page

Nas últimas voltas da Terra em volta do Sol a mídia brasileira tem abordado com maior freqüência a amplitude da atuação do MP - MINISTÉRIO PÚBLICO - nas investigações civis e/ou criminais, com destaque para recente programa RODA VIVA da TV Cultura - www.tvcultura.com.br - De seu lado o próprio MINISTÉRIO PÚBLICO está fazendo uma campanha de marketing institucional, afirmando que onde tem MP não tem mistério!;-)

No programa citado um excelente debate ocorreu entre notáveis jornalistas e operadores(as) do Direito, abordando elementos fáticos e/ou jurídicos de interpretação favoráveis ou desfavoráveis aos diferentes graus daquela atuação.

Em aparência o debate pode ter parecido acadêmico, mas na prática é relevante para Você Cidadania, dada a função institucional do MP no ordenamento jurídico brasileiro, inclusive com funções dúplices na Ação Popular (pode ser parte e/ou fiscal da lei). Este Cidadão vem acompanhando os debates e este Advogado tem uma posição a respeito, sendo mister tecer algumas considerações de ordem lógica para melhor exposição da questão, que será retomada em outros hipertextos, de tempos em tempos.

O debate é um pouco técnico, envolvendo uma terminologia jurídica que pode confundir até quem é do meio (a "família forense", ou seja quem opera no dia-a-dia o Direito), sendo que parte considerável do tecido social coletivo de Você Cidadania pode ter perdido a paciência com o "juris-blá-blá-blá" e não ter acompanhado. Este Cidadão vai tentar traduzir a questão em outra linguagem, pois a Lógica permite uma aproximação não técnica ao problema, acessível à Você Cidadania que não opera o Direito e é destinatária da prestação jurisdicional, ou seja, o conteúdo da Sentença ou Acórdão, a alteração do mundo do ser na forma de um dever.

Em Lógica há uma delimitação muito importante entre os discursos, chamada de universo do discurso, in verbis:

"universo de discurso As coisas relativamente às quais os * quantificadores de uma teoria formal podem quantificar; podem ser pontos numa linha, conjuntos, objetos físicos, ou seja, o que for de que estivermos tratando. O universo de discurso pode formar, ou não, um conjunto: por exemplo, o universo de discurso da teoria dos conjuntos inclui qualquer conjunto, mas não há o conjunto de todos os conjuntos"

(In: DICIONÁRIO OXFORD DE FILOSOFIA - www.zahar.com.br  - p.396)

Por hipotético exemplo, um(a) Enfermeiro(a) pode reportar ao Médico(a) a quantidade de alimentos e/ou água que um(a) Paciente ingeriu ou não em determinado período de tempo, bem como relatar ter observado o(a) mesmo(a) consumindo alguma droga - legal e/ou não legal - que pode atrapalhar e/ou ajudar na terapia, em um universo de discurso comum aos profissionais da Enfermagem e da Medicina.

Assim também acontece no Direito, notadamente no processo civil ou penal, que é uma metodologia (Lógica maior ou aplicada, cf. SOARES, Edvaldo - FUNDAMENTOS DE LÓGICA: ELEMENTOS DE LÓGICA FORMAL E TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO, São Paulo: www.atlasnet.com.br ) para administrar da Justiça. Vale lembrar que Inquéritos Civis podem evidenciar a ocorrência de ilícitos administrativos que também são tipificados como penais, gerando uma eventual punição específica de natureza própria.

Em alegoria, o(a) hipotético Médico(a) supra referido(a), sabendo do fato reportado pelo(a) Enfermeiro(a), poderá adotar alguma medida terapêutica específica para a dieta do(a) Paciente, ou ainda reportar aquele fato em um outro universo de discurso para um(a) Nutricionista, visando aprimorar a diagnose, entre outras hipóteses interdisciplinares.

Vale lembrar que não há a priori uma tabela de valores para as provas em Direito, logo, o(a) Juiz(a), assim como recebe as provas geradas no Inquérito Civil e/ou Policial em um universo de discurso específico, também recebe as eventuais provas vindas de fora daquele Inquérito Civil e/ou Policial, como as diligências levadas a cabo por este Cidadão, por Você Cidadania, Detetives Particulares, pela Mídia, ou pelo Ministério Público, pela INTERPOL ou em cooperação jurisdicional internacional, aceitando ou não as mesmas nos limites constitucional e legalmente permitidos, dentro de universos de discursos específicos, sejam eles complementares ou contrários uns aos outros.

A diversidade de enfoques, de linhas de investigação, ou de universos de discursos, é salutar para a administração da Justiça, notadamente quando a questão é coletiva, como nos casos de responsabilidade penal da pessoa jurídica.

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

E.T.: Assim como Você Cidadania pode ter assistido ao vivo ou pela TV os eventos que levaram a óbito o genial AYRTON SENNA, investigar e relatar de um modo diferente como o evento ocorreu, em um universo de discurso que lhe é próprio, com conseqüências jurídicas distintas em cooperação judiciária internacional.


Home Page