Dos erros nossos de cada dia,
ao administrar a Justiça para Você Cidadania

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PAULO BROSSARD, em entrevista ao primeiro programa RODA VIVA da TV Cultura - FUNDAÇÃO PADRA ANCHIETA - www.tvcultura.com.br - que contou com cenas explícitas de nicotino-dependência, dezoito voltas da Terra em volta do Sol passadas, em replay comemorativo recente, abordou vários pontos de atrito na administração da Justiça para Você Cidadania, inclusive os erros que acontecem na operação do Direito, que naquela época era muito mais individualista face ao atual...

Rever aquela entrevista (na época este Cidadão sonhava pura e simplesmente em ser um cinematográfico Acadêmico da Velha e Sempre Nova Academia, e nem imaginava que se transformaria no atual Advogado do Diabo...) inspirou a abordagem de duas questões, que serão tratados neste hipertexto:

1) A diferença entre administrar a Justiça no âmbito jurisdicional e no âmbito administrativo, já abordado no programa e aqui reafirmado;

2) O gerenciamento dos erros no dia-a-dia, tanto no âmbito administrativo quanto jurisdicional, em desenvolvimento neste hipertexto.

Em primeiro lugar, vale notar que PAULO BROSSARD funcionava como ministro da Justiça na época, tendo afirmado no programa que não lhe competia "administrar a Justiça". Você Cidadania pode ter eventualmente dado algumas gargalhadas e achado a cena teatral... afinal um ministro da Justiça afirmando não lhe competir "administrar a Justiça" pode lembrar uma dramática cena do tipo... Ser ou Não Ser? Eis a Questão!

Data maxima venia, Você Cidadania eventualmente não entendeu o que isso significa em tecnologia jurídica (ou seja, o cinematográfico então ministro estava correto), valendo lembrar que os ministérios (e o da Justiça é um deles) fazem parte da estrutura administrativa do Poder Executivo e, como tal, não cabe prestar jurisdição (por decisões como Sentenças ou Acórdãos) a partir dos procedimentos administrativos originários do Ministério da Justiça. Assim, "administrar Justiça" no âmbito jurisdicional é preponderantemente prestar jurisdição por Sentenças e/ou Acórdãos em procedimentos jurisdicionais que tramitam nos órgãos do Poder Judiciário (o popular Fórum, Tribunais de Justiça, etc.), enquanto "administrar Justiça" no âmbito administrativo é preponderantemente executar as políticas definidas pelo Governo Federal (Presidência da República) em Segurança Pública (Polícia Federal), exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área da Justiça e referendar os atos e decretos assinados pela Presidência da República, bem como apresentar a prestação de contas da gestão e atos delegados.

A segunda questão, referente aos erros, é muito mais complexa e por enquanto vem escapando à grande maioria dos(as) Operadores(as) do Direito em questões coletivas, pois teoricamente deveriam os erros serem corrigidos tanto administrativamente quanto judicialmente por recursos, sejam administrativos ou judiciais, respectivamente.

A teoria é linda, a prática nem tanto, pois regra geral os procedimentos estão limitados ao que foi pedido inicialmente (o ambiente jurídico no qual gravita a petição inicial ou petição administrativa) e se o erro (normalmente falta de compreensão da realidade em suas múltiplas e contraditórias manifestações sociais e efeitos jurídicos, concretizando uma omissão nos termos da Lei da Ação Popular) está na concepção daquela petição inicial ou administrativa e não é observado por qualquer Operador(a) do Direito (que regra geral passam a considerar a realidade a partir do universo de discurso da inicial, ampliando apenas na Contestação da parte Ré) a probabilidade de correção é muito próxima de zero, com prejuízo para a administração da Justiça para Você Cidadania, quando a questão é coletiva, quer no âmbito administrativo, quer judicial.

Vale lembrar que errar por omissão é humano, pois coletivamente e em um primeiro momento do processo social é imensa a quantidade das informações de interesses conflitantes que influem em um determinado assunto (basta lembrar o monte de leis que são julgadas inconstitucionais e atos administrativos que são julgados ilegais...), bem como é humano em um segundo momento daquele processo social observar aquelas omissões e corrigir os erros, como procura fazer este Cidadão em diversas petições administrativas e/ou ações populares, inclusive corrigindo seus/meus próprios erros.

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

E.T.: um caso prático que envolve o supra articulado é a Ação Popular dos Contos de Réis, autos nº 1999.03.99.096061-9, com a participação especial do cinematográfico jurista PAULO BROSSARD, via mídia (jornal Gazeta Mercantil, 14.12.1998, p. A-12), e que vale algumas dezenas de bilhões de reais para Você Cidadania, a pagar e/ou receber...


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