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Segue carta, que também foi transmitida
por fax, in verbis:
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Ao jornal
FOLHA DE S. PAULO
Painel do Leitor
Fundações na USP e a
Cidadania
Enquanto Cidadão
Contribuinte do ESTADO DE SÃO PAULO, e após cursar a Faculdade de Direito do
Largo de São Francisco (1990) e atualmente estar em graduação na Faculdade de Filosofia
da Universidade de São Paulo - USP - entendo oportuno e adequado o editorial desta Folha
sob o título Fundações e Fundos (10.5.2004), pois leva a refletir sobre os
pontos positivos e negativos daquelas instituições, sem dogmatismos insensatos.
PLATÃO, no diálogo
socrático Protágoras, questiona sobre o que é a virtude, bem como se ela pode
ser ensinada, sugerindo também uma balança ética ou moral para aferir os ganhos ou
perdas do presente frente às oportunidades e riscos futuros.
Com os ensinamentos
platônicos em mente, cabe a Todos(as) procurar a resposta para as seguintes perguntas:
Qual é a virtude de uma
Fundação, enquanto seu bem jurídico?
Há diferença entre uma
Fundação dentro e fora de uma Universidade Pública?
As Fundações da USP
estão de acordo com o Novo Código Civil, que regula a matéria em seus artigos 62 a 69?
Qual a posição do
MINISTÉRIO PÚBLICO no caso?
Para concluir, vale
lembrar que a Cidadania pode e deve exercitar seus direitos no caso das Fundações da
USP, eventualmente ajuizando a competente Ação Popular, nos termos do artigo 5º,
LXXIII, da Constituição Federal desta República!
CARLOS PERIN FILHO
São Paulo - SP
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