"(....)
4.8 INTERCEPTAÇÃO
4.8.1 A interceptação de
aeronaves civis será evitada e somente será utilizada como último recurso.
Todavia, o Ministério da
Aeronáutica se reserva o direito de interceptar qualquer aeronave, a critério dos
órgãos de defesa aérea ou das autoridades responsáveis pela execução das missões de
defesa aérea.
NOTA: A palavra
''interceptação'', neste contexto, não inclui os serviços de interceptação e escolta
proporcionados a uma aeronave em perigo, por solicitação, de conformidade com o Manual
de Busca e Salvamento (Doc 7333 da OACI).
4.8.2 UMA AERONAVE QUE
ESTIVER SENDO INTERCEPTADA DEVERÁ IMEDIATAMENTE
a) seguir as instruções
dadas pela aeronave interceptadora, interpretando e respondendo os sinais visuais de
acordo com as especificações do item 4.8.13;
b) notificar, se
possível, ao órgão ATS apropriado;
c) tentar estabelecer
comunicação-rádio com a aeronave interceptadora ou com o órgão de controle de
interceptação apropriado, efetuando chamada geral na freqüência de 121.5 MHz, dando a
identificação e o tipo de vôo; e
d) se equipada com
transponder, selecionar o código 7700, no modo 3/A, salvo instruções em contrário do
órgão ATS apropriado.
4.8.3 Se alguma
instrução recebida por rádio, de qualquer fonte, conflitar com as instruções dadas
pela aeronave interceptadora por sinais visuais, a aeronave interceptada solicitará
esclarecimento imediato, enquanto continua cumprindo as instruções visuais dadas pela
aeronave interceptadora.
4.8.4 Se alguma
instrução recebida por rádio, de qualquer fonte, conflitar com as instruções dadas
pela aeronave interceptadora por rádio, a aeronave interceptada solicitará
esclarecimento imediato, enquanto continua cumprindo as instruções dadas por rádio pela
aeronave interceptadora.
4.8.5 Se durante a
interceptação estabelecer-se contato rádio, mas não for possível comunicação em um
idioma comum, deverá ser tentado proporcionar as instruções, acusar recebimento das
instruções e transmitir qualquer informação indispensável mediante frases e
pronúncias que figuram, na Tab. 1, transmitindo duas vezes cada frase:
FRASES DA AERONAVE INTERCEPTADORA FRASES
DA AERONAVE INTERCEPTADA
Frase Pronúncia Significado Frase
Pronúncia Significado
CALL SIGN KOL-SAIN Qual é o indicativo
de chamada?
CALL SIGN
(indicativo)
KOL-SAIN
(indicativo)
Meu indicativo de
chamada é
(indicativo)
FOLLOW FÓLOU Siga-me. WILCO UIL-CO
Entendido.
Cumprirei
DESCEND DISSEND Desça para pousar. CAN
NOT KEN-NOT Impossível.
Cumprir.
PROCEED PROSSIID Pode prosseguir. CALL
SIGN
(indicativo)
KOL-SAIN
(indicativo)
Meu indicativo de
chamada é
(indicativo)
WILCO UIL-CO Entendido.
Cumprirei.
CAN NOT KEN-NOT Impossível.
Cumprir.
REPEAT RIPIT Repita instruções.
AM LOST EM-LOST Posição
desconhecida.
MAYDAY MEIDEI Encontro-me em
perigo.
HIJACK RAIDJEK Estou sob
interferência ilícita.
LAND
(lugar)
LEND
(lugar)
Autorização para
pousar em (lugar).
DESCEND DISSEND Autorização para
descer.
Tab. 1
NOTA 1: Segundo as
circunstâncias, nem sempre será possível ou conveniente usar o termo
"HIJACK".
NOTA 2: O indicativo de
chamada é aquele usado nas comunicações em radiotelefonia com os órgãos ATS e
correspondente à identificação da aeronave constante no Plano de Vôo.
4.8.6 Tão logo um órgão
ATS tenha conhecimento de que uma aeronave está sendo interceptada, em sua área de
responsabilidade, adotará, entre as medidas seguintes, as que considere apropriadas ao
caso:
a) tentará estabelecer
comunicação bilateral com a aeronave interceptada em qualquer freqüência disponível,
inclusive a freqüência de emergência 121.5 MHz, a não ser que já tenha estabelecido
comunicação;
b) notificará ao piloto
que sua aeronave está sendo interceptada;
c) estabelecerá contato
com o órgão de controle de interceptação que mantém comunicações bilaterais com a
aeronave interceptadora e proporcionará as informações disponíveis relativas à
aeronave;
retransmitirá, quando
necessário, as mensagens entre a aeronave interceptadora ou o órgão de controle de
interceptação e a aeronave interceptada; e
adotará, em estreita
coordenação com o órgão de controle de interceptação, todas as medidas necessárias
para garantir a segurança da aeronave interceptada.
4.8.7 Tão logo um órgão
ATS tenha conhecimento de que uma aeronave está sendo interceptada, fora de sua área de
responsabilidade, adotará, entre as medidas seguintes, as que considere apropriadas ao
caso:
informará ao órgão ATS
responsável pelo espaço aéreo, no qual ocorre a interceptação, proporcionando os
dados disponíveis para ajudá-lo a identificar a aeronave; e
retransmitirá as
mensagens entre a aeronave interceptada e o órgão ATS correspondente, o órgão de
controle de interceptação ou a aeronave interceptadora.
4.8.8 MÉTODO DE
INTERCEPTAÇÃO
4.8.8.1 A aeronave
interceptadora deverá aproximar-se da aeronave interceptada por trás. A aeronave líder
ou a aeronave interceptadora isolada deverá normalmente situar-se à esquerda,
ligeiramente acima e à frente da aeronave interceptada, dentro da área de visão do
piloto desta e a uma distância mínima de 300m da aeronave.
4.8.8.2 A aeronave líder
ou a aeronave interceptadora isolada deverá começar a aproximar-se, lentamente, da
aeronave interceptada no mesmo nível sem aproximar-se mais do que o absolutamente
necessário para obter
a informação de que
necessita. A aeronave líder ou a aeronave interceptadora isolada deverá tomar
precauções para evitar sobressaltar a tripulação ou passageiros da aeronave
interceptada, levando em conta que as manobras consideradas normais para uma aeronave
interceptadora podem ser consideradas perigosas para tripulantes e passageiros de uma
aeronave civil. Qualquer outra aeronave participante deverá continuar bem
afastada da aeronave
interceptada. Após a identificação, a aeronave interceptadora deverá retirar-se da
proximidade da aeronave interceptada como indicado em 4.8.8.3.
4.8.8.3 A aeronave líder
ou a aeronave interceptadora isolada deverá mudar lentamente sua rota, desde a aeronave
interceptada, num vôo picado, pouco acentuado. Qualquer outra aeronave participante
deverá
permanecer bem afastada da
aeronave interceptada e reunir-se ao seu líder.
4.8.8.4 Se, depois das
manobras de identificação dos itens 4.8.8.2 e 4.8.8.3, for considerado necessário
intervir na navegação da aeronave interceptada, a aeronave líder ou a aeronave
interceptadora isolada deverá
normalmente situar-se à
esquerda, ligeiramente acima e à frente da aeronave interceptada, para permitir que o
piloto em comando desta última veja os sinais visuais dados.
4.8.8.5 Devido a
condições meteorológicas ou topográficas é admitido que a aeronave líder ou a
aeronave interceptadora isolada tome posição à direita, ligeiramente acima e à frente
da aeronave interceptada.
4.8.9 ORIENTAÇÃO DA
AERONAVE INTERCEPTADA
4.8.9.1 Deverá ser
proporcionada, por radiotelefonia, à aeronave interceptada a orientação de navegação
e a informação correspondente sempre que se estabeleça contato rádio.
4.8.9.2 Quando se
proporcionar orientação de navegação a uma aeronave interceptada, muito cuidado deve
ser tomado para que a aeronave não seja conduzida em condições de visibilidade
reduzida, abaixo do especificado, para manter o vôo em condições meteorológicas
visuais e para que as manobras ordenadas para a aeronave interceptada não aumentem os
perigos existentes, caso a eficácia operacional da aeronave se encontre
diminuída.
4.8.9.3 Ao requerer que
uma aeronave civil pouse em um aeródromo desconhecido, é indispensável ser dado tempo
suficiente a fim de que ela se prepare para o pouso, tendo em consideração que somente o
piloto
em comando da aeronave
civil pode julgar a segurança da operação em relação ao comprimento da pista e à
massa da aeronave nesse momento.
4.8.10 SINAIS VISUAIS
AR-AR
Os sinais visuais que
deverão ser utilizados pela aeronave interceptadora são os estabelecidos no item 4.8.13.
É essencial que a aeronave interceptadora e a aeronave interceptada apliquem estritamente
esses sinais e interpretem corretamente os sinais dados pela outra aeronave, e que a
aeronave interceptadora tenha especial atenção a qualquer sinal dado pela aeronave
interceptada para indicar que se encontra em situação de emergência.
4.8.11 COMUNICAÇÃO
RÁDIO ENTRE O ÓRGÃO DE CONTROLE DE INTERCEPTAÇÃO OU A AERONAVE INTERCEPTADORA E A
AERONAVE INTERCEPTADA
Quando uma interceptação
está sendo realizada, o órgão de controle de interceptação e a aeronave
interceptadora deverão:
em primeiro lugar, tentar
estabelecer comunicação bilateral com a aeronave interceptada, em idioma comum, na
freqüência de emergência 121.5 MHz, utilizando os indicativos de chamada "CONTROLE
DE INTERCEPTAÇÃO", "INTERCEPTADOR" (indicativo de chamada) e
"AERONAVE INTERCEPTADA" respectivamente; e
se isso não der
resultado, tentar estabelecer comunicação bilateral com a aeronave interceptada em
qualquer outra freqüência ou através do órgão ATS apropriado.
4.8.12 COORDENAÇÃO ENTRE
OS ÓRGÃOS DE CONTROLE DE INTERCEPTAÇÃO E OS ÓRGÃOS DOS SERVIÇOS DE TRÁFEGO AÉREO
É indispensável que se
mantenha estreita coordenação entre o órgão de controle de interceptação e o
correspondente órgão ATS durante todas as fases da interceptação de uma aeronave que
seja ou possa ser uma aeronave civil, a fim de que se mantenha bem informado o órgão ATS
do desenvolvimento, assim como das medidas que são requeridas da aeronave interceptada.
4.8.13 SINAIS A SEREM
UTILIZADOS EM CASO DE INTERCEPTAÇÃO
4.8.13.1 Sinais iniciados
pela aeronave interceptadora e respostas da aeronave interceptada estão descritos na Tab.
2.
SÉRIE SINAIS DA AERONAVE
INTERCEPTADORA SIGNIFICADO
RESPOSTAS DA
AERONAVE
INTERCEPTADA
SIGNIFICADO
1
DIA Balançar asas
de uma
posição ligeiramente
acima, à
frente e normalmente à
esquerda da aeronave
interceptada e, após
receber
resposta, efetuar uma
curva
lenta, normalmente à
esquerda, para o rumo
desejado.
NOITE O mesmo e, em
adição, piscar as luzes
de
navegação a intervalos
irregulares.
Você está sendo
interceptado.
Siga-me.
AVIÕES:
DIA Balançar asas
e
seguir a aeronave
interceptadora.
NOITE O mesmo e, em
adição,piscar luzes de
navegação a intervalos
irregulares.
Entendido.
Cumprirei.
2
NOTA 1 As
condições
meteorológicas ou do
terreno
podem obrigar a aeronave
interceptadora a tomar uma
posição ligeiramente
acima, à
frente e à direita da
aeronave
interceptada e efetuar a
curva
subseqüente à direita.
NOTA 2 Se a
aeronave
interceptada não puder
manter
a velocidade da aeronave
interceptadora, esta
última
efetuará uma série de
esperas
em hipódromo e
balançará
asas cada vez que passar
pela
aeronave interceptada.
DIA ou NOITE
Afastar-se
bruscamente da aeronave
interceptada, fazendo uma
curva ascendente de 90º
ou
mais, sem cruzar a linha
de
vôo da aeronave
interceptada.
Você pode pros-
seguir.
HELICÓPTEROS:
DIA ou NOITE
Balançar
a aeronave, piscar luzes
de
navegação a intervalos
irregulares e seguir a
aeronave interceptadora.
AVIÕES:
DIA ou NOITE
Balançar
asas.
HELICÓPTEROS:
DIA ou NOITE
Balançar
a aeronave.
Entendido.
Cumprirei.
SÉRIE SINAIS DA AERONAVE
INTERCEPTADORA SIGNIFICADO
RESPOSTAS DA
AERONAVE
INTERCEPTADA
SIGNIFICADO
3
DIA circular o
aeródromo,
baixar o trem de pouso e
sobrevoar a pista na
direção de
pouso ou, se a aeronave
interceptada for um
helicóptero, sobrevoar a
área
de pouso de helicóptero.
NOITE O mesmo e, em
adição, manter ligados
os
faróis de pouso.
Pouse neste
aeródromo.
AVIÕES:
DIA Baixar o trem
de
pouso, seguir a aeronave
interceptadora e, se após
sobrevoar a pista de pouso
considerar segura,
proceder
ao pouso.
NOITE O mesmo e, em
adição, manter ligados
os
faróis de pouso (se
possuir).
HELICÓPTEROS:
DIA ou NOITE Seguir
a
aeronave interceptadora e
proceder ao pouso,
mantendo ligados os
faróis
de pouso (se possuir).
Entendido.
Cumprirei.
Tab. 2
4.8.13.2 Os sinais
iniciados pela aeronave interceptada e resposta da aeronave interceptadora estão
descritos na Tab. 3.
SÉRIE SINAIS DA AERONAVE
INTERCEPTADA SIGNIFICADO
RESPOSTAS DA AERONAVE
INTERCEPTADORA
SIGNIFICADO
4
5
AVIÕES:
DIA Recolher o trem
de
pouso ao passar sobre a
pista
de pouso a uma altura
entre
1000 pés e 2000 pés,
acima do
nível do aeródromo e
continuar circulando o
aeródromo.
NOITE Piscar os
faróis de
pouso, ao passar sobre a
pista
de pouso, a uma altura
entre
1000 pés e 2000 pés
acima do
nível do aeródromo. Se
impossibilitado de piscar
faróis de pouso, acionar
outras
luzes disponíveis.
AVIÕES:
DIA ou NOITE
Acender e
apagar repetidamente todas
as
luzes disponíveis a
intervalos
regulares, mas de maneira
que
se distinga das luzes
lampejadoras.
O aeródromo
indicado é
inadequado.
Impossível
cumprir.
DIA ou NOITE Se é
desejado que a aeronave
interceptada siga a
aeronave interceptadora
até um aeródromo de
alternativa, a aeronave
interceptadora recolhe o
trem de pouso e utiliza os
sinais da série 1,
previstos
para as aeronaves
interceptadoras. Se for
decidido liberar a
aeronave interceptada, a
aeronave interceptadora
utilizará os sinais da
série
2, previstos para as
aeronaves interceptadoras.
DIA ou NOITE
Utilize
os sinais da série 2,
previstos para as
aeronaves
interceptadoras
Entendido, sigame.
Entendido,
prossiga.
Entendido.
6
AVIÕES:
DIA ou NOITE Piscar
todas
as luzes disponíveis a
intervalos irregulares.
HELICÓPTEROS:
DIA ou NOITE piscar
todas
as luzes disponíveis a
intervalos irregulares.
Em perigo.
DIA ou NOITE
Utilize
os sinais da série 2,
previstos para as
aeronaves interceptadoras.
Entendido.
Tab. 3
(....)"