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VICTOR RAMOS e
LUIZ FRANCISCO, em matéria sob o título Atolada, Justiça vê déficit de
magistrados atingir 21%, Folha de S. Paulo de 14.6.2004, p. A-4, informa que o
Poder Judiciário na REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL está em falta para com Você
Cidadania, in verbis:
"Faltam
juízes no Brasil Pesquisa realizada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 16 das 27
unidades da federação apontou déficit de 21% em relação ao total previsto em lei para
a Justiça comum. Dos 7.565 cargos de primeira instância estipulados, 1.717 não foram
preenchidos (veja quadro).
E o que é pior,
mesmo que as vagas fossem preenchidas, ainda assim a quantidade de juízes seria
insuficiente para a demanda processual, segundo especialistas ouvidos pela Folha.
(....)"
Claro que aquela
pesquisa e tal notícia não são novidade dentro e fora do BRASIL, apenas chamando a
atenção para os números elevados de demandas não atendidas, em regresso civilizatório
coletivo. Aliás, por falar coletivamente, é bom notar que o problema não é apenas a
falta de recursos humanos e/ou materiais. O problema também é como as ações judiciais,
as lides, as demandas, são apresentadas ao Poder Judiciário, pois o(a) Juiz(a), que
está julgando ou que falta para julgar (aqueles 21%), está limitado a julgar conforma o
pedido pelas partes no processo. Vale lembrar que as partes processuais são representadas
por Advogados(as), que juramos solenemente tudo fazer em favor da Justiça por ocasião do
recebimento das credenciais profissionais.
Regra geral as
demandas são individuais, ou seja, cada membro do tecido social coletivo de Você
Cidadania, experimentando um problema não resolvido, recorre ao Judiciário em nome
próprio, individualmente, mesmo quando aquele problema não é apenas indivudual, mas sim
coletivo. Assim procedendo, a decisão judicial vale apenas para aquele caso, gastando
tempo e dinheiro de Você Cidadania para repetir todo aquele procedimento milhões de
vezes para outros membros individuais do seu tecido coletivo com problemas do mesmo tipo.
Em uma alegoria
com a Medicina, é mais ou menos como se um medicamento (remédio jurídico) fosse
elaborado para cada paciente individualmente (ação judicial em nome próprio), contra um
mesmo agente causador de uma mesma doença (uma epidemia, por exemplo).
Logo a solução
para o problema do Poder Judiciário na REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL não é apenas de
recursos humanos e/ou materiais, mas também é como Nós enquanto sociedade humana
pretendemos resolver nossas demandas: individualmente para todos os casos ou
coletivamente, quando possível (remédio jurídico genérico).
Para concluir,
vale lembrar com o super-popular-presidente eleito por Você Sábia Cidadania:
"O problema do BRASIL não é econômico, é Político".
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
E.T.: Sobre
Direito Coletivo, vale conferir a obra de RICARDO DE BARROS LEONEL, sob o título MANUAL
DO PROCESSO COLETIVO - www.rt.com.br - e a obra de
GREGÓRIO ASSAGRA DE ALMEIDA, sob o título DIREITO PROCESSUAL COLETIVO BRASILEIRO
- www.saraivajur.com.br -
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