Psicologia, Justiça
e Você Cidadania

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FLÁVIO RODRIGUES COSTA, em artigo publicado lá na - www.vetoreditora.com.br - sob o título Psicologia e Justiça, aponta a importância metodológica de serem observadas as limitações de técnicas dos instrumentos de avaliação psicológica, bem como destaca a necessidade de se evitar que o uso indevido de critérios subjetivos leve a novos questionamentos jurídicos da atuação dos profissionais de Seleção de Pessoal em Recursos Humanos, como acontece atualmente nas impugnações de seleções por ações judiciais.

Enquanto Ciências Humanas tanto o Direito quanto a Psicologia são ciências focadas nas atitudes, nos comportamentos, nas performances, de Você Cidadania: aquela conferindo a possibilidade de ação ou sua punição, quando a conduta não for socialmente desejada; esta estudando as condicionantes ou causas conscientes ou não daquelas ações, comportamentos e performances, qualificando-as como aptas ou não aptas a uma determinada atividade profissional, por exemplo.

Assim, os exames psicológicos trabalham na fronteira entre o jurídico e o psicológico, gerando embates tanto entre Psicólogos(as) quanto entre Operadores(as) do Direito, e geralmente é um caso concreto - não abstração - ou seja, o futuro profissional de Você Cidadania está no meio daquela "briga".

Exemplos limites são as seleções para o Exército, a Marinha e a Aeronáutica, bem como as Polícias Civil e Militar, que tradicionalmente são muito mais exigentes quanto ao desempenho físico e aptidão psicológica.

Nesse ambiente e por exemplo, vale destacar da Portaria DEPENS nº 77/DE2, de 02 jun. 2004, do Ten.-Brig.-do-Ar WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Diretor-Geral do DEPENS, o seguinte item, in verbis:

"(....)

10 - DA INSPEÇÃO DE SAÚDE, DO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA E DO TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO

10.1 Somente serão convocados para prosseguirem no concurso e realizarem a Inspeção de Saúde, o Exame de Aptidão Psicológica e o TACF os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida no item 8.7.4, em número máximo correspondente até o quádruplo das vagas estabelecidas, observado o disposto no item 4 do Aditamento a estas instruções.

10.2 A Inspeção de Saúde, de caráter seletivo, será realizada em hospital da Aeronáutica da área da OMAP onde o candidato tiver indicado para prestar o concurso. O resultado da Inspeção de Saúde para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA".

10.2.1 Para os candidatos que tiverem indicado a OMAP COMAR III para prestarem o concurso, a Inspeção de Saúde será realizada no Centro de Medicina Aeroespacial (CEMAL), podendo a Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), excepcionalmente, designar um hospital da Aeronáutica situado na cidade do Rio de Janeiro para a realização da referida inspeção.

10.2.2 Somente será considerado "APTO" na Inspeção de Saúde o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela DIRSA.

10.2.3 Os requisitos que compõem a Inspeção de Saúde a que os candidatos serão submetidos e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção "APTO" constam do Anexo 3 a estas instruções.

10.3 O Exame de Aptidão Psicológica, de caráter seletivo, será realizado na mesma localidade em que o candidato for submetido à Inspeção de Saúde, sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA) e segundo os procedimentos e parâmetros fixados em Instrução do Comando da Aeronáutica e documentos expedidos por aquele Instituto.

10.3.1 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade, aptidão e interesse para o propósito seletivo. O resultado do Exame de Aptidão Psicológica para cada candidato será expresso por meio das menções "INDICADO" ou "CONTRA-INDICADO".

10.3.2 As áreas citadas no item anterior, as técnicas a serem utilizadas, os critérios de avaliação e a definição dos resultados referentes ao Exame de Aptidão Psicológica constam do Anexo 7 destas instruções.

10.3.3 Para os candidatos que tiverem indicado a localidade da OMAP COMAR III para prestarem o concurso, o Exame de Aptidão Psicológica será realizado no IPA, podendo aquele Instituto, excepcionalmente, designar outro local para a realização do referido exame, em função do número de candidatos.

10.4 O Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), de caráter seletivo, será realizado na mesma localidade em que o candidato for submetido à Inspeção de Saúde, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos normativos do Comando da Aeronáutica, do DEPENS e naqueles expedidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA).

10.4.1 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados aptos na Inspeção de Saúde. O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO".

10.4.2 Os requisitos que compõem o TACF a que os candidatos serão submetidos e os parâmetros exigidos para a sua realização constam do Anexo 5 a estas instruções.

10.4.3 Casos temporários de alteração fisiológica, fraturas, luxações, indisposição ou outros que possam vir a ser apresentados pelos candidatos antes da realização do TACF e, em conseqüência, diminuir a capacidade física dos mesmos ou impossibilitar a realização do referido teste, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer adiamento ou tratamento privilegiado.

(....)" (Fonte: www.fab.mil.br )

Outros exemplos de atividades limítrofes que envolvem condicionamentos psicológicos e até fisiológicos específicos é a atividade do Corpo de Bombeiros, atividades relacionadas à Medicina, bem como as atividades profissionais de aeroviários e aeronautas, em Aviação Civil.

Resta a cada ramo profissional conhecer mais e melhor as metodologias empregadas por cada uma daqueles ciências humanas, visando melhorar os respectivos argumentos a favor de seus legítimos interesses e, em última análise, a seleção de pessoal de e para Você Cidadania.

Metodologicamente,

 

Carlos Perin Filho

E.T.: Nesse contexto metodológico, vale conferir o artigo de SUZANA HERCULANO-HOUZEL - www.cerebronosso.bio.br - sob o título Alguém poderia dizer qual é a vantagem de se ter 138 de QI? publicado no jornal O ESTADO DE S. PAULO de 7.11.2004, p. J-6


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