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Excelentíssimo Senhor
Doutor Desembargador Federal
MARCIO MORAES
Tribunal Regional Federal da Terceira Região
(TRF3-03/mar/2004.037630-MAN/UTU3)
Aquele que compreende o que
acontece,
e porque acontece,
é livre
(ESPINOZA)
Autos nº 2003.03.00.070997-8
Agravo de Instrumento - Terceira Turma
Agravante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Cidadão: CARLOS PERIN FILHO
CARLOS PERIN FILHO,
nos autos do recurso supra epigrafado, venho, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
Este Cidadão tomou
conhecimento da interposição deste Agravo de Instrumento por meio da petição
apresentada em primeira instância pela Agravante CEF, não tendo até o momento
oportunidade para ler com a costumeira calma e meditar sobre a matéria.
O Código de Processo
Civil brasileiro, por seu artigo 527 fixa, in verbis:
Art. 527 Recebido o
agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, se não for caso de
indeferimento liminar (art. 557), o relator:
(....)
III - intimará o
agravado, na mesma oportunidade, por ofício dirigido ao seu advogado, sob registro e com
aviso de recebimento, para que responda no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar
cópias das peças que entender convenientes; nas comarcas sede de tribunal, a intimação
far-se-á pelo órgão oficial;
(....)
Em busca da liberdade de
saber o que acontece e porque acontece para Cidadania, bem como em atenção ao princípio
da economia processual, declaro-me intimado do Agravo e, S.M.J. de Vossa Excelência em
indeferi-lo liminarmente (art. 557), requeiro vista dos autos fora da Secretaria, pelo
prazo supra referido.
Aproveito a oportunidade
para apresentar impressão/cópia da civil petição formulada em primeira instância
sobre a saneadora decisão, bem como manifestar renovados votos civis de estima e
consideração à esta justa Casa a quo.
São Paulo, 04 de março de
2004, 182º da Independência,
115º da República Federativa do Brasil e 100º do Tratado de Petrópolis
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas em
reconfiguração de direito em andamento, nos termos da ação popular de autos nº
98.0050468-0, ora em apelação, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -
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