Lei estica prazo de ajuste ao NCC
para Você Cidadania S/A, Ltda. e Etc.

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BL, em free-lance para o jornal Folha de S. Paulo, caderno Negócios, de 08.02.2004, p. 4, informa que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e a presidência da República sancionou, a Lei nº 10.838, de 30.01.2004, alterando o artigo 2.031 do Novo Código Civil (NCC), que fixava em um ano o prazo para alteração dos contratos e estatutos sociais das sociedades e associações de Você Cidadania. Com tal alteração, mais uma volta terrestre-solar é ofertada para adequação daqueles negócios jurídicos aos novos dispositivos.

Vale lembrar que, nos termos do artigo 1º, §2º da Lei nº 8.906/1994, in verbis:

"Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

(....)

§2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

(....)"

Se Você Cidadania já tem um(a) Advogado(a) de confiança, ótimo, basta consultá-lo(a) sobre as alterações necessárias. A sugestão para Você Cidadania que não tem um(a) Advogado(a) de confiança locado no ESTADO DE SÃO PAULO, é consultar o banco de dados da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SP - www.oabsp.org.br - em busca de especialistas naquela área (Direito Societário).

Societariamente,

 

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.:

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO SOCIETÁRIO - www.ibdsnet.com.br -


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