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DAVID BRANCO
FILHO, em artigo publicado na revista - www.aeromagazine.com.br
- n º 120, p. 22 e seguintes, aborda a importância da identificação, comunicação e
correção dos erros que ocorrem na Aeronáutica, com destaque para o aspecto psicológico
envolvido, in verbis:
"(....)
A aceitação
do erro
Qualquer
desempenho humano traz consigo a possibilidade de erros. Mas qual a vantagem de um piloto
que admite o erro como algo comum e inevitável? Não é apenas um exercício em
psicologia. O reconhecimento remove a carga associada ao erro. Despersonaliza o erro. O
foco deixa de ser o meu (ou o seu) erro, para simplesmente o erro.
O erro não pesa mais sobre o indivíduo, pois o erro é comum a todos e inevitável.
Desfazendo-se o vínculo entre a pessoa e o erro, eliminando-se o estigma associado ao
erro e reconhecendo-o como algo trivial, permite-se que uma tripulação administre os
erros de forma aberta e conjunta. Em vez de uma tripulação ficar debatendo sobre o
meu ou o seu erro, ela passa a trabalhar como um todo, no sentido
de administrar o erro. Pode parecer uma sutileza, mas as estatísticas de segurança de
vôo indicam justamente o contrário. Um estudo do NTSB (National Transportation Safety
Board) norte-americano, envolvendo 37 acidentes com aviação comercial onde houve
influência da tripulação, mostrou que 84% dos erros operacionais deixaram de ser
questionados pelos outros tripulantes ou sequer foram identificados. É um número
alarmante, se imaginarmos que algum sentimento pessoal impediu que o erro fosse admitido
por quem o cometeu ou apontado por quem o observou.
(....)"
O que isso tem a
ver com Você Cidadania?
Aquele
raciocínio de gerenciamento de erros aeronáuticos pode ser transportado, com as devidas
adaptações, para a operação do Direito visando administrar Justiça aos casos
coletivos de Você Cidadania, pois este Cidadão, enquanto Advogado, bem como Juízes(as),
MINISTÉRIO PÚBLICO, Demais Partes Processuais e Mídia, também cometemos erros, que
podem e devem ser identificados e sanados no curso do processo judicial e/ou social,
visando levar Você Cidadania ao provimento jurisdicional adequado, via devido processo
legal.
Vale notar em
casos coletivos que o erro propagado sem ser identificado e corrigido gera danos a
milhões de pessoas e/ou seu patrimônio particular e/ou pago em tributos, como nos
exemplos a seguir lembrados:
1º) Editorial do
jornal O ESTADO DE S. PAULO, de 15.9.2002, p. A-3, sob o título Fraudes com a
chancela da Justiça, em correção nos autos nº 1999.03.99.096061-9;
2º) Matéria do
jornalista FAUSTO MACEDO, publicada no jornal O ESTADO DE S. PAULO, de
02.12.2001, p. A-8, sob o título SP paga superprecatório de R$ 1,38 bilhão, em
correção nos autos nº 1586/053/01/026074-1.
Sinceramente,
Carlos Perin
Filho
E.T.:
Sierra
alfa
uniform
delta
alfa
delta
echo
sierra
delta
echo
Marte, www.aeroclubesp.com.br/index.htm !;-)
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