Gerenciamento de Erros para Você Cidadania

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DAVID BRANCO FILHO, em artigo publicado na revista - www.aeromagazine.com.br - n º 120, p. 22 e seguintes, aborda a importância da identificação, comunicação e correção dos erros que ocorrem na Aeronáutica, com destaque para o aspecto psicológico envolvido, in verbis:

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A aceitação do erro

Qualquer desempenho humano traz consigo a possibilidade de erros. Mas qual a vantagem de um piloto que admite o erro como algo comum e inevitável? Não é apenas um exercício em psicologia. O reconhecimento remove a carga associada ao erro. Despersonaliza o erro. O foco deixa de ser ‘o meu’ (ou o seu) erro, para simplesmente ‘o erro’. O erro não pesa mais sobre o indivíduo, pois o erro é comum a todos e inevitável. Desfazendo-se o vínculo entre a pessoa e o erro, eliminando-se o estigma associado ao erro e reconhecendo-o como algo trivial, permite-se que uma tripulação administre os erros de forma aberta e conjunta. Em vez de uma tripulação ficar debatendo sobre o ‘meu’ ou o ‘seu’ erro, ela passa a trabalhar como um todo, no sentido de administrar o erro. Pode parecer uma sutileza, mas as estatísticas de segurança de vôo indicam justamente o contrário. Um estudo do NTSB (National Transportation Safety Board) norte-americano, envolvendo 37 acidentes com aviação comercial onde houve influência da tripulação, mostrou que 84% dos erros operacionais deixaram de ser questionados pelos outros tripulantes ou sequer foram identificados. É um número alarmante, se imaginarmos que algum sentimento pessoal impediu que o erro fosse admitido por quem o cometeu ou apontado por quem o observou.

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O que isso tem a ver com Você Cidadania?

Aquele raciocínio de gerenciamento de erros aeronáuticos pode ser transportado, com as devidas adaptações, para a operação do Direito visando administrar Justiça aos casos coletivos de Você Cidadania, pois este Cidadão, enquanto Advogado, bem como Juízes(as), MINISTÉRIO PÚBLICO, Demais Partes Processuais e Mídia, também cometemos erros, que podem e devem ser identificados e sanados no curso do processo judicial e/ou social, visando levar Você Cidadania ao provimento jurisdicional adequado, via devido processo legal.

Vale notar em casos coletivos que o erro propagado sem ser identificado e corrigido gera danos a milhões de pessoas e/ou seu patrimônio particular e/ou pago em tributos, como nos exemplos a seguir lembrados:

1º) Editorial do jornal O ESTADO DE S. PAULO, de 15.9.2002, p. A-3, sob o título Fraudes com a chancela da Justiça, em correção nos autos nº 1999.03.99.096061-9;

2º) Matéria do jornalista FAUSTO MACEDO, publicada no jornal  O ESTADO DE S. PAULO, de 02.12.2001, p. A-8, sob o título SP paga superprecatório de R$ 1,38 bilhão, em correção nos autos nº 1586/053/01/026074-1.

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

E.T.:

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Marte, www.aeroclubesp.com.br/index.htm !;-)


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