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Excelentíssimo
Senhor Doutor Desembargador Federal
MAIRAN MAIA
Tribunal Regional Federal da Terceira Região
(TRF3-23/abr/2004.076217-DOC/UTU6)
Autos nº
2000.61.00.002789-4
Apelação - Ação Popular
Apelante: CARLOS PERIN FILHO
Apeladas: FIA e Outras
CARLOS PERIN FILHO,
residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net
(sinta-se livre para navegar), nos autos da apelação em actio popularis supra
epigrafada, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, lembrar que se
aproxima mais um GP de San Marino, bem como apresentar registro do enviado especial FÁBIO
SEIXAS, direto de Ímola para o jornal Folha de S. Paulo de hoje, p. D-4, com três
hipóteses da reportagem local para quem ou o quê causou o óbito, in verbis:
Por quê?
Três hipóteses prevalecem uma década depois
Responder quem ou o
quê matou Ayrton Senna, dez anos depois, é mais ou menos como dizer quem matou Kennedy.
Até o processo na Itália ainda é inconclusivo.
Nenhuma acidente desde o
advento do automóvel, há mais de um século, mereceu tantas perícias, estudos e
opiniões. De computação gráfica a compêndios aeronáuticos, quase tudo tentou
explicar como o FW16 saiu da curva Tamburello, espatifou-se contra o muro de proteção e
projetou, através da viseira do capacete amarelo, um braço de suspensão que perfurou a
cabeça do piloto.
(....)
Frank Williams e Patrick
Head, réus no processo com o projetista Adrian Newey, hoje na McLaren, não falam. Mas a
tese de seus advogados é conhecida: os pneus.(....)
Tal registro da tese de
defesa faz lembrar mais uma vez o artigo do professor PAULO JOSÉ DA COSTA JR. sob o
título Senna, vítima de homicídio culposo, publicado no jornal Tribunal do
Direito nº 14 - http://tribunadodireito.com.br
-, colacionado aos presentes autos na petição TRF3-28/Jun/2001.122902-MAN/UTU6.
Para concluir esta
petição com uma ilustração doutrinária, mister fazer referência à obra de GREGÓRIO
ASSAGRA DE ALMEIDA, sob o título DIREITO PROCESSUAL COLETIVO BRASILEIRO - um novo ramo
do Direito Processual, editado pela Saraiva, 2003, como fonte explicitadora dos
princípios, regras interpretativas e de aplicação do Direito nesta actio popularis.
São Paulo, 23 de abril de
2004
115º da República Federativa do Brasil e 100º do Tratado de Petrópolis
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não
conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da
reconfiguração de direito em andamento, nos termos da ação popular de autos nº
98.0050468-0, ora em apelação, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -
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