Petição na Ação Popular da FIA

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Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Federal
MAIRAN MAIA
Tribunal Regional Federal da Terceira Região

 

(TRF3-23/abr/2004.076217-DOC/UTU6)

Autos nº 2000.61.00.002789-4
Apelação - Ação Popular
Apelante: CARLOS PERIN FILHO
Apeladas: FIA e Outras

CARLOS PERIN FILHO, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos da apelação em actio popularis supra epigrafada, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, lembrar que se aproxima mais um GP de San Marino, bem como apresentar registro do enviado especial FÁBIO SEIXAS, direto de Ímola para o jornal Folha de S. Paulo de hoje, p. D-4, com três hipóteses da reportagem local para quem ou o quê causou o óbito, in verbis:

Por quê?
Três hipóteses prevalecem uma década depois

Responder quem ou o quê matou Ayrton Senna, dez anos depois, é mais ou menos como dizer quem matou Kennedy. Até o processo na Itália ainda é inconclusivo.

Nenhuma acidente desde o advento do automóvel, há mais de um século, mereceu tantas perícias, estudos e opiniões. De computação gráfica a compêndios aeronáuticos, quase tudo tentou explicar como o FW16 saiu da curva Tamburello, espatifou-se contra o muro de proteção e projetou, através da viseira do capacete amarelo, um braço de suspensão que perfurou a cabeça do piloto.

(....)

Frank Williams e Patrick Head, réus no processo com o projetista Adrian Newey, hoje na McLaren, não falam. Mas a tese de seus advogados é conhecida: os pneus.(....)”

Tal registro da tese de defesa faz lembrar mais uma vez o artigo do professor PAULO JOSÉ DA COSTA JR. sob o título Senna, vítima de homicídio culposo, publicado no jornal Tribunal do Direito nº 14 - http://tribunadodireito.com.br -, colacionado aos presentes autos na petição TRF3-28/Jun/2001.122902-MAN/UTU6.

Para concluir esta petição com uma ilustração doutrinária, mister fazer referência à obra de GREGÓRIO ASSAGRA DE ALMEIDA, sob o título DIREITO PROCESSUAL COLETIVO BRASILEIRO - um novo ramo do Direito Processual, editado pela Saraiva, 2003, como fonte explicitadora dos princípios, regras interpretativas e de aplicação do Direito nesta actio popularis.

São Paulo, 23 de abril de 2004
115º da República Federativa do Brasil e 100º do Tratado de Petrópolis

   

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.:

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da ação popular de autos nº 98.0050468-0, ora em apelação, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -


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