MILTON HIROSHI KAMIYA e EVANDRO LÚCIO
PEREIRA DE SOUZA - consuterc@uol.com.br
- em obra sob o título TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - www.editorasts.com.br - explicam como organizar,
manter e ter sucesso com terceirização de serviços advocatícios, in verbis:
"INTRODUÇÃO
Este livro destina-se aos operadores do Direito de uma forma geral
- advogados, procuradores, consultores, escritórios de advocacia etc. - , às empresas,
grandes corporações e aos que estudam e têm interesse no que as empresas e as
instituições estão fazendo em termos de programas de repasse de serviços. O presente
trabalho foi elaborado com base na experiência profissional dos autores, que atuam
diretamente com a terceirização da atividade advocatícia, onde já experimentaram todos
os percalços possíveis e as transformações positivas que o repasse desse importante
segmento profissional possa ocasionar a uma empresa.
(....)"
(In: opus cit. p. 11)
Você Cidadania também pode ser beneficiada com a terceirização de
serviços advocatícios, "basta" enfrentar um "tabu"
político-administrativo: a terceirização da cobrança judicial da dívida ativa,
defendida pelos autores, nas páginas 63 até 93.
De certa forma, este Cidadão, ao fazer petições administrativas e/ou
ações judiciais, também promove uma "terceirização" de serviços
advocatícios para Você Cidadania, no francês papel de um terceiro
que procura representar o interesse coletivo na correção de nulidades administrativas
complexas.
A terceirização propriamente dita, defendida na obra citada, é para
serviços normais da administração pública, que não sofrem nulidades, porém a
eventual terceirização pode auxiliar na correção das próprias nulidades, se for bem
planejada e executada. Como exemplo de tal hipótese, vale conferir a matéria de LUCIANA
GARBIN, publicada no jornal O ESTADO DE S. PAULO, de
26.01.2003, p. A-11, onde há um monte de nulidades administrativas, com um exemplo de um
problema na prestação de serviços advocatícios em uma delas, in verbis:
"Cobranças - Com orçamento de R$ 16 milhões, 700
funcionários e representação em 22 Estados, a SPU também terá de correr para fazer
pelo menos 160 mil cobranças, que prescreverão em maio. Como nos últimos cinco
anos a SPU não tomou as medidas que deveria tomar, tenho uma bomba de quase R$ 1 bilhão
de dívidas que vão vencer agora. A dificuldade vai ser grande, porque a SPU não tem
estrutura nem gente suficiente, diz.
(....)"
As palavras citadas na matéria são do deputado distrital federal
PEDRO CELSO (PT-DF), futuro secretário do Patrimônio da União, ao qual este Cidadão
sugere consultar os(as) Colegas Advogados(as) da SPU visando fazer um Protesto Judicial
Interruptivo de Prescrição dos prazos, intimando por Edital as cobranças que não
puderem ser concluídas, dentro das 160 mil referidas.
Administrativamente,
Carlos Perin Filho