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A reportagem
local do jornal Folha de S. Paulo informou em 21.02.2003, p. C-6 e 22.01.2003, p.
C-3, que os(as) (im)populares Marronzinhos(as) fizeram uma parada-protesto contra
demissões, com efeitos de fato e de direito para a qualidade de vida de Você Cidadania
na polis paulistana. Claro que uma parte do tecido social coletivo de Você
Cidadania gostou da parada-protesto, pois não foi multada quando cometeu infração de
trânsito, porém outra parte não gostou, pois não contou com os(as) Marronzinhos(as)
quando necessitou... é... Todos(as) estão de "rabo preso" no trânsito!
Este Cidadão
Candidato à Filósofo não tem preconceitos ou elementos de fato e de direito para dizer
se está sobrando ou faltando Marronzinhos(as) na CET-SP, porém lembra ter visto,
ter ouvido e lido o ex-presidente e fundador da CET, ROBERTO SCARINGELLA, em
diversas entrevistas em rádio, jornais e TV (v.g. TV CIDADANIA, da ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL/SP - www.oabsp.org.br
), manifestar publicamente ser o Código Brasileiro de Trânsito uma legislação
muito bem elaborada e avançada, sendo a CET um exemplo a ser seguido, porém
alertando para o descumprimento de diversos mandamentos legais contidos no Código de
Trânsito Brasileiro, como o oportuno e adequado licenciamento veicular, objetivado a
verificar as condições de segurança e ambientais dos veículos (nulidade que aliás é
objeto de correção na actio popularis autos nº 2001.61.00.015776-9, deste Autor
Popular), bem como nos seguintes dispositivos, in verbis:
"Art. 320 A
receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente,
em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e
educação no trânsito.
Parágrafo único
. O percentual de 5% (cinco por cento) do valor das multas de trânsito arrecadadas será
depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e
educação de trânsito."
Em atenção ao
disposto supra este Advogado está estudando mais e melhor o Código Brasileiro de
Trânsito e disposições administrativas, visando entender como anda o dinheiro que Você
Cidadania paga em multas de trânsito dentro da Administração municipal e/ou estadual
e/ou federal nesta república federativa.
Desse estudo pode
surgir nova Ação Popular, se caracterizada nulidade administrativa na aplicação dos
recursos, não apenas para Você Cidadania na cidade de São Paulo, mas para toda a
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, como de costume.
TV, rádio e
jornais podem auxiliar em mais essa missão impossível deste Cidadão, com
novas matérias a respeito, inclusive para instruir eventual actio popularis!
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
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