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Segue Resolução da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do ESTADO DE SÃO PAULO (vale lembrar que
é Réu em diversas ações populares movidas por esta Cidadão, contra e a favor o
mesmo... que até o momento pindura os honorários deste Advogado e já executou
judicialmente este Cidadão duas vezes...) obtida com a - www.oabsp.org.br - visando comemorar cem voltas
terrrestres-solares de XI
de Agosto, o
histórico CA da FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE
DE SÃO PAULO - www.usp.br/fd - popularmente conhecido
também pelos cinematográficos "pinduras" e "peruadas" (além do
Escritório de Advocacia que presta serviços populares para Você Cidadania), in
verbis:
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Resolução
SJDC - 120, de 25-4-2003: Cria uma comissão especial para promover a comemoração
condigna do 100º Aniversário do Centro Acadêmico XI de Agosto
Fonte: Secretaria de Justiça e
Defesa da Cidadania.
28/04/03
O Secretário da Justiça
e da Defesa da Cidadania,
Considerando que no dia 11 de
agosto de 2003 será celebrado o 100º aniversário de fundação do Centro Acadêmico XI
de Agosto,
Considerando a relevante e
notória atuação dessa entidade na promoção e defesa dos direitos humanos e das
liberdades fundamentais,
Considerando a importância de
atribuir destaque a esse centenário, divulgando-o em estreita cooperação com o próprio
Centro Acadêmico e com outras organizações não governamentais,
Considerando a conveniência de
que essa comemoração simbolize uma política voltada à educação para o pleno
desenvolvimento da personalidade humana e para o reforço do respeito pelos direitos
humanos e pelas liberdades fundamentais, resolve:
Artigo 1º - Fica instituída uma
Comissão Especial, de caráter temporário, com a incumbência de auxiliar no preparo,
organização e coordenação, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, das atividades tendentes à comemoração condigna do 100º aniversário de
fundação do Centro Acadêmico XI de Agosto.
Artigo 2º - A Comissão terá a
seguinte composição:
I - o Secretário da Justiça e
da Defesa da Cidadania, que a presidirá;
II - o Secretário-Adjunto da
Justiça e da Defesa da Cidadania, na condição de vice-presidente;
III - um representante da
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, que exercerá as funções de
secretário-geral;
IV - dois representantes do
Centro Acadêmico XI de Agosto, indicados pela respectiva diretoria;
V - um integrante da Associação
dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo;
VI - três integrantes de
associações com atividade social relevante, escolhidos pelo Secretário da Justiça e da
Defesa da Cidadania.
VII - Serão convidados para
participar da Comissão, indicando um representante, se entenderem conveniente:
a) a Ordem dos
Advogados do Brasil, Seção de São Paulo;
b) a Secretaria de Estado da
Cultura;
c) a Imprensa Oficial do Estado.
Artigo 3º - A
Comissão funcionará na sede da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e
deverá:
a) estimular a participação de
outras entidades, especialmente organizações não governamentais;
b) promover a
participação dos órgãos governamentais interessados;
c) garantir
adequada interligação com outras iniciativas previstas para a comemoração do mesmo
centenário.
Artigo 4º - Os
trabalhos da Comissão serão prestados a título gratuito e não acarretarão despesas à
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Artigo 5º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Despacho do Secretário, de
23-4-2003
Pr.SJDC.266.716/2003
- Centro De Recursos Humanos - Assinatura do Diário Oficial - Poder Executivo Seção I e
II. "Ratifico, com supedâneo no artigo 26, "caput", da Lei 8.666/93, o ato
da Diretora do Departamento de Administração de fls.16 que dispensou a licitação, com
fulcro no artigo 24, inciso VIII, do mencionado diploma legal, a favor da Imprensa Oficial
do Estado S/A - IMESP, visando a aquisição de 01 assinatura do "Diário Oficial
Executivo - Seção I e II", no valor de R$ 1.180,88, uma vez que os autos se
apresentam devidamente instruídos, inclusive com o parecer jurídico exarado quando da
análise de situação análoga."
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Considerando tudo que a
Secretaria da Justiça e da Defesa de Você Cidadania supra resolveu, os
ensinamentos da Mamãe desde o Jardim da Infância e a experiência
terrestre-acadêmica-profissional deste Advogado, a sugestão deste auto-licitado
Cidadão sensible knave (*) para a nobre Comissão Especial é contratar um(a) Advogado(a)
Criminalista de Plantão Para o Próximo XI de Agosto, bem como planejar comemorar aquelas
cem voltas terrestres-solares ampliado o pindura da assinatura do Diário
Oficial supra despachada para um pindura histórico, com direito ao
Jardim Zoológico, digo, Delegacia de Polícia, etc., e tal...
Academicamente,
Carlos Perin Filho
E.T I: Saldações acadêmicas aos Caros(as)
Colegas de pinduras, cujos apelidos-terrestres são aqui omitidos para
preservação da fé pública... !;-)
Lembram do restaurante do
Fórum ...?
E a fuga cinematográfica
daquela pizzaria...?
E do Shopping Center...?
E
daquele restaurante do cruzamento das avenidas...?
E a cinematográfica fuga
maluca da...? Que dinâmica de grupo resgatou este Cidadão após este sensible
knave hic-tropeçar num carro que passou...? Pegaram a identidade, digo, o R.G. autenticado do Cidadão ou ficou para contar história...?
E aquele sósia do...
(please... sem-xurem o video, hic, hic, axo q vo vomitá, ... ) que
apareceu na pça da res publica, durante uma peruada...?!
É... bons tempos vo(l)tam...
e o sigilo profissional, digo, acadêmico, permanece...!;-)
E.T. II:
Para Você Cidadania que
não participou daquelas cinematográficas histórias deste Cidadão, conferir a
História do XI, com
ANA LUIZA MARTINS
e HELOISA BARBUY em
ARCADAS
- LARGO DE SÃO FRANCISCO
História da
FACULDADE E DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
com apresentação de
JACQUES MARCOVITCH...
... e
prefácio da segunda edição da professora IVETTE SENISE FERREIRA.
Melhoramentos/Alternativa
© 1999
E.T. III: A diplomática e companheira alternativa
é pindurar no popular programa alimentar com Você Cidadania, lá no 'bandejão'
do - www.fomezero.com.br -
(*)
"patife
esperto sensible knave Personagem introduzido por * Hume (Investigação
sobre os princípios da moral, Seç. p, Parte 2), que cumpre as regras gerais da
justiça e da honestidade, mas que aproveita sempre que pode todas as exceções, quando
isso o beneficia. Muitas perspectivas da ética implicam que haja algo de irracional nesse
comportamento, procurando mostrar que está próximo da autocontradição. O próprio
Hume, com muita sensatez, encara o personagem como simplesmente odioso."
In: DICIONÁRIO OXFORD
DE FILOSOFIA www.zahar.com.br
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