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JOSÉ ALAN DIAS, em
matéria sob o título "Justiça mais ágil daria 1 ponto ao PIB"
publicada no jornal Folha de S. Paulo de 19.02.2003, p. B-4, informa que estudo
conduzido pelo economista ARMANDO CASTELAR PINHEIRO concluiu que a economia brasileira
poderia ganhar entre 0,7 e um ponto percentual por ano em seu crescimento se o desempenho
do Judiciário fosse melhor.
RICARDO DE SOUZA, em
matéria sob o título "A Justiça espera na fila" publicada no caderno EU&FIM
DE SEMANA do jornal VALOR de 14.15.16.02.2003, informa que a reforma do
Judiciário será retomada no governo companheiro, sendo considerada pelo ministro da
Justiça, MARCIO THOMAS BASTOS, como gênero de primeira necessidade.
Tudo isso apenas prova que
Administrar Justiça não é só um problema público, é também um problema privado, que
envolve a participação de pessoas físicas e jurídicas não pertencentes à
Administração.
Este Cidadão é um bom
exemplo no sentido de administrar Justiça de modo coletivo, por ações populares,
poupando tempo - que é dinheiro - para Você Cidadania. Tal performance faz lembrar o caput
do artigo 2º do Estatuto da Advocacia, in verbis:
"Art. 2º - O
advogado é indispensável à administração da justiça."
Faz lembrar também o caput
dos artigos 2º e 3º do Código de Ética e Disciplina da Advocacia, in verbis:
"Art. 2º - O
advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado
democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz
social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública
que exerce.
(....)
Art. 3º - O advogado deve
ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro
de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de
todos."
Tais "missões
(im)possíveis" dos(as) Advogados(as) estão presentes no dia-a-dia deste Cidadão,
ao cinematograficamente defender os interesses de Você Cidadania em petições
administrativas e/ou Ações Populares, no melhor estilo Um por Todos(as) e Todos(as)
por Um.
Outro bom exemplo é dado
pelos Tribunais que promovem julgamentos nas férias forenses, visando desafogar o
andamento de processos (procedimento conhecido por mutirão).
A questão da Justiça
brasileira lembra muito a da Saúde, pois há procedimentos super sofisticados e que
funcionam muito bem, como transplantes cardíacos, arbitragens comerciais, patentes,
mapeamento genético, plásticas, investigação de paternidade, etc., e por outro lado
há metade da cidade de São Paulo clandestina, com loteamentos irregulares, criminalidade
impune nas grandes capitais brasileiras, execução penal tipo Carandiru, dengue,
diarréia, desnutrição, etc.
No meio dessa confusão
pública e/ou privada está Você Cidadania, que pode e deve ajudar o(a) Advogado(a) que
patrocina seu interesse, produzindo as provas necessárias para defesa de seu caso
(art. 333, I, do CPC), ou pedindo para o(a) Advogado(a) requerer inversão do
ônus da prova, quando cabível (art. 6, VIII, do CDC)..
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
E.T.:
Dano moral não requer prova, quando
provado o fato danoso, nos termos da Jurisprudência (STJ-3ª Turma, REsp 261.028-RJ, rel.
min. MENEZES DIREITO, j. 30.5.01, deram provimento v.u., DJU 20.8.01, p. 459.
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