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Como Você Cidadania
pode ter notado in loco, este Cidadão-Mineiro-Que-Trabalha-Em-Silêncio não
compareceu à Audiência Pública que a popular ANATEL - www.anatel.gov.br - promoveu no último dia
17.01.2003, também sobre o acesso à Internet Grátis.
Você Cidadania pode estar
pensando [e talvez com razão...*] que foi culpa do tempo t investido nas
reflexões do hipertexto newtoniano, mas não foi possível
para este Advogado ler a proposta de regulamentação em tempo hábil para pensar a
respeito.
De qualquer forma,
LÁSZLÓ VARGA, em matéria no jornal Folha de S. Paulo de 18.01.2003, p. B-7,
informa os principais pontos do regulamento em estudo, in verbis:
"Escolha de
operadora - o usuário poderá escolher a operadora de telefonia fixa para
acessar seu provedor. Digitará no computador 07, o código da operadora escolhida e o
número do provedor.
Internet grátis -
a Anatel não permitirá que operadoras sibsidiem os custos de provedores gratuitos. As
empresas que fizerem isso podem perder direito a reajustes de tarifas.
Plano alternativo
- as operadoras terão de oferecer ao usuário ao menos um plano alternativo de custo de
ligação para provedor, com preços mais baixos
Acesso em todo o
país - com o plano alternativo, a Anatel quer estimular que os usuários
escolham qualquer provedor no Brasil a custos reduzidos.
Bloqueio
- as operadoras podem bloquear o plano alternativo de acesso à internet para os usuários
que usarem a linha para outros fins."
Este Cidadão continua
preocupado com o caso e este Advogado pretende ler a proposta de regulamento, pois como
diz o ditado popular there is no free lunch.
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
* Como diz BLAISE PASCAL
(1623-62), in verbis:
"O
coração tem razões que a razão desconhece"
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