Emenda Constitucional nº 40,
de 29-05-2003: Altera o inciso V do art. 163 e o art. 192 da Constituição Federal, e o
caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3°- do art. 60 da
Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1°- O inciso V do art. 163 da
Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 163. ...
................................................
V - fiscalização financeira da
administração pública direta e indireta;
................................................(NR)
Art. 2°- O art. 192 da Constituição
Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 192. O sistema financeiro nacional,
estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos
interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas
de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a
participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
I - (Revogado).
II - (Revogado).
III - (Revogado)
a) (Revogado)
b) (Revogado)
IV - (Revogado)
V -(Revogado)
VI - (Revogado)
VII - (Revogado)
VIII - (Revogado)
§ 1°- (Revogado)
§ 2°- (Revogado)
§ 3°- (Revogado) (NR)
Art. 3°- O caput do art. 52 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52. Até que sejam fixadas as
condições do art. 192, são vedados:
........................................................(NR)
Art. 4°- Esta Emenda Constitucional
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 29 de maio de 2003.