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IDALBERTO
CHIAVENATO, ao prefaciar GERENCIANDO PESSOAS - O PASSO DECISIVO PARA A ADMINISTRAÇÃO
PARTICIPATIVA (Makron Books, 1992) especifica objetivar o gerenciamento de
pessoas dentro das empresas, qualquer que seja a especialidade profissional do(a) Gerente,
qualquer que seja o objeto social da empresa, ou seja, serve também para Você Cidadania
S/A!
Nesse contexto
supercoletivo, gerenciamento de pessoas é a realização de tarefas e o alcance de
objetivos coletivos através de outras pessoas, p. ex., deste Cidadão ou qualquer
Outro(a).
A
responsabilidade da administração de recursos humanos é pessoal de cada Cidad(ã)o que
executa o objeto social coletivo, seja com maior apelo na área de marketing, produção,
finanças, legal, ou mesmo recursos humanos. Aqui vale lembrar as empresas do Terceiro
Setor, ou seja, não governamentais e não privadas, com grande atuação em questões
sociais.
Você Cidadania
pode e deve cuidar da sua carreira profissional assim como da sua condição civil - status
civitatis - pois o privado e o público são duas faces de uma mesma
moeda: Você Cidadania 'S/A'. A administração participativa, nesse contexto,
não é apenas da empresa privada ou do terceiro setor, mas a Administração Pública,
que muito tem a ganhar com a participação especial de Você Cidadania, pessoalmente
(conversando com os(as) funcionários públicos(as), p.ex. da Polícia Militar
Comunitária) ou formalmente, por petições administrativas e/ou ações populares.
Sinceramente,
Carlos Perin
Filho
E.T.: Convide e-amigo(a/s)
para caminhar junto(s) os próximos passos da civil administração participativa!
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