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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a)
Federal da Sétima Vara da Seção da Justiça Federal de São Paulo
(JFSP/10/10/2003-Prot.nrº 2003.000104967-1)
Se algo puder dar errado, dará
(Lei de Murphy)
Autos nº 2001.61.00.015776-9
Ação Popular
Autor: CARLOS PERIN FILHO
Ré: UNIÃO FEDERAL & Ots.
CARLOS PERIN FILHO, residente na Internet,
em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre
para navegar), nos autos da actio popularis supra epigrafada, venho,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte matéria
jornalística e comentários para enriquecer o contexto de erros de fato e de
direito no qual esta popular ação gravita e, ao final, requerer a citação da FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO:
A matéria jornalística é de CLAUDIO ANGELO,
sob o título PRÊMIO Nobel alternativo para pesquisa que não pode
e não deve ser reproduzida também contempla o arrasto de ovelhas - Lei de
Murphy leva Ignobel de engenharia, publicado no jornal Folha de S. Paulo
de 03.10.2003, com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:
(....)
Murphy explica
A Lei de Murphy, considerada por muita gente
uma espécie de lenda urbana, na verdade tem uma história. E, sim, ela começou com
alguém chamado Murphy. Edward Murphy, coronel da Força Aérea dos EUA, enunciou seu
princípio em 1949 na base aérea Edwards - de onde sairiam os primeiros astronautas do
programa espacial americano.
Murphy havia sido enviado para Edwards para
testar um aparelho apelidado Gee Whiz, destinado a descobrir qual era o impacto (medido em
Gs, ou unidades de força da gravidade) que um piloto podia agüentar num acidente. O
projeto fora criado por John Paul Stapp, médico filho de missionários batistas que havia
passado a infância no Brasil (sim, no Brasil).
Stapp não tinha um dispositivo eficiente para
medir os Gs da desaceleração produzida pelo aparelho. No primeiro teste conduzido com os
medidores concebidos por Murphy, os medidores falharam - eles haviam sido conectados ao
contrário. P coronel resolveu botar a culpa em seus subordinados: Se houver um
jeito de fazer a coisa errada, eles fazem. A frase foi apresentada por Stapp como a
Lei de Murphy numa entrevista coletiva. E pegou.
Meu pai queria que a falha fosse
reconhecida como sendo o primeiro passo da pesquisa científica, disse Edward Murphy
3º, filho de Murphy, que recebeu o prêmio pelo pai, morto há 13 anos. Segundo Nick
Spark, historiador da Lei de Murphy que recebeu o IgNobel representando a viúva de Stapp,
os resultados do Gee Whiz acabaram mudando o design das aeronaves militares. E Stapp
conseguiu convencer o governo americano a aprovar uma lei determinando que os cintos de
segurança dos aviões fossem também obrigatórios nos automóveis. Ciência nem tão
inútil assim.
Tal IgNobel premiação faz lembrar a época
deste IgCidadão Estagiário do Programa de Bolsas de Aprimoramento de Estudantes,
implantado pelo Decreto nº 15.438, de 28.06.1980, em cinematográfica locação na Secretaria
de Estado da Fazenda do Estado de São Paulo, conforme Convênio nº 303/86 entre a - www.usp.br/fd - e a FUNDAP, no qual aprendeu
na prática a teoria do´Os Dez Mandamentos do(a) Estagiário(a) que, salvo
renovado engano, contemplava reconhecer os humanos erros do(a) Chefe como próprios...
Nesse hipercontexto paraconsistente de
redundância e duplicidade, mister notar que além dos Demais Órgãos e Entidades
Componentes do Sistema Nacional de Trânsito citados na exordial, há
público e notório interesse da FAZENDA PÚBLICA estadual paulista quanto à
administração tributária do IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
razão pela qual, nos termos, S.M.J., do artigo 56 e seguintes do Código de Processo
Civil, combinado com a Lei nº 9.469/1997 deverá participar desta actio popularis.
Do exposto requeiro a citação da FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, para apresentar suas razões de fato e de direito quanto à popular exordial,
nos termos da Lei da Ação Popular combinada com a Lei nº 9.469/1997 e demais
dispositivos pertinentes do Código de Processo Civil brasileiro, bem como a posterior
nova remessa dos autos ao parquet, para o automotivo due process of
droit.
São Paulo, 007 de outubro de 2003
182º da Independência e 115º da República e 36º deste Cidadão
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
I) Nome e assinaturas não conferem frente aos
documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em
andamento, nos termos da ação popular de autos nº 98.0050468-0, ora em apelação, em
autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br
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