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Após rasgar a fantasia de
Você Cidadania a melhor opção é fazer como este Cidadão, que está PELADO, PELADO,
NÚ COM A MÃO NO BOLSO ex vi do não recebimento de honorários advocatícios por
este Advogado nas últimas voltas terrestres-solares no planeta Terra, a ouvir música
homônima do ULTRAJE A RIGOR - www.ultraje.com e/ou www.ultraje.com.br - lembrando o artigo 9º da Lei
nº 4.717/19965, in verbis:
"Art. 9º Se o autor desistir da
ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e
condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem
como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da
última publicação feita, promovar o prosseguimento da ação."
Para completar a catarse supra, vale
cantarolar com convicção a música INÚTIL, com o mesmo rigor ultrajante.
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
E.T.: Desculpem a sinceridade d'O MONSTRO DE DUAS CABEÇAS, em
outra ultrajante referência...
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