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O popular JORNAL
DO SENADO - www.senado.gov.br
- que Você Sábia Cidadania paga para este Cidadão Candidato à Filósofo
ler, na edição de 19.03.2003, p. 10, informa que Ensino básico deve incluir noções
de cidadania, conforme projeto de lei em tramitação, apresentado em maio de 2002
pelo então senador CHICO SARTORI e modificado (de acordo com argumentos do senador JOSÉ
JORGE) para atender a competência do Conselho Nacional de Educação, na criação e
inclusão de disciplinas nos currículos.
Seja pela criação de uma
disciplina específica, com o nome de Noções de Cidadania, ou lecionada nas
diversas já existentes, vale lembrar outro projeto legislativo paralelo àquele, que
trata do ensino de Filosofia enquanto disciplina autônoma, no qual aquelas noções
básicas de cidadania poderiam ser tratadas, no seu contexto cultural próprio, da
Política e da Ética.
Além disso, vale trazer
para discussão a experiência civil que os(as) Colegas Advogados(as) da ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL - SÃO PAULO - www.oabsp.org.br
- já fazem com o programa "OAB vai à escola", no qual aquelas noções
básicas são também tratadas.
Segundo noticiado, o
projeto fixa como base do conteúdo das noções de cidadania dispositivos da
Constituição Federal, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Código de
Defesa do Consumidor e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse sentido, este
Cidadão lembra que o Código de Trânsito Brasileiro positiva muitos dispositivos
específicos sobre Cidadania, assim como a Lei da Ação Popular, Leis que tratam de
Petições Administrativas, o Direito Eleitoral, Direito dos Interesses Difusos e
Coletivos e Direito Militar [v.g., art. 28, XII da Lei nº 6.880/1980 (ver E.T. II) combinado com a logística militar aplicada ao
popular programa Fome Zero - www.fomezero.gov.br
], sendo mister ampla consideração, além é claro do contexto histórico e político
já referido da Filosofia.
Ainda, abordagens de
Cidadania Empresarial, o Urbanismo e a Arquitetura envolvidas, bem como as implicações
lingüísticas, biológicas, físicas, químicas e matemáticas que permeiam as questões
civis, como meio ambiente, publicidade, campanhas políticas, finanças públicas, etc.,
representam subsídios interesantes para novas metodologias de ensino das noções
básicas de Cidadania em contextos disciplinares já presentes na grade curricular
(Português, Geografia, Biologia, Física, Química, Matemática, Educação
Física/Esportes, etc.).
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
E.T.
lusófono-filosofante I:
Navegar é
preciso...viver, não é preciso... e enquanto aquele projeto de lei não
sai do papel, a sugestão para Você Cidadania em busca de suas noções é
continuar a navegar pelas idéias contidas nos hipertextos de - www.carlosperinfilho.net - pois, pois, este
Cidadão também está a procurar, ora pois... na Ação
Popular da Educação Especial para Todos(as)
E.T. II:
"Artigo 28. O
sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos
integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a
observância dos seguintes preceitos da ética militar:
(....)
III - respeitar a
dignidade da pessoa humana;
(....)
XII - cumprir seus deveres
de cidadão;
(....)"
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