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Você Cidadania pode estar sem entender
Direito o que diz a
Petição
na Apelação na Ação Popular do FGTS (27/09/2003)
...afinal, aquela linguagem técnica
jurídica parece ser de outro Planeta...
Não se preocupe, este seu Advogado de
outro Planeta esta aqui na Internet para traduzir, como de costume, aquele
blábláblá alienígena em linguagem popular.
Primeiro passo: pense no seu dia-a-dia, ao acordar pela
manhã.
Ao acordar pela manhã Você Belíssima
Cidadania grita para o mundo ouvir:
heureca: Penso, logo (d)existo!;-)
..e descobre que não está dormindo,
começa a pensar nas profissionais tarefas do dia-a-dia, desfilar de chinelos e bikini,
exibir cartões de crédito, cantarolar 'amor de Julieta e Romeu, igualzinho o meu e seu',
gravar um remake de filme francês, doar dinheiro ao popular e companheiro
programa hipernutritivo do superpopular federal governo - www.fomezero.gov.br - seduzir um Cidadão...
Desculpem a top model
brincadeira... mas assim como antes de executar suas tarefas Você Cidadania pensa um
pouco sobre como fazer as coisas, os(as) Operadores(as) do Direito também elaboram
mentalmente seu métier, e expressam aquela elaboração em uma fase
processual conhecida por conhecimento.
Na fase de conhecimento, o Autor (este
Cidadão) e a Ré (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no caso do FGTS) alegam suas razões perante
o Juízo de Conhecimento, inclusive produzindo eventuais provas (com a participação
especial das(os) notáveis Testemunhas do Cidadão), para basear suas alegações.
Ao concluir esta fase o Poder
Judiciário dá a receita do bolo, por uma Sentença/Acórdão, ou
prestação jurisdicional.
Em caso de vitória do Cidadão, Você
Cidadania tem um top model cake, literalmente com tudo que tem
direito, nos termos da Legislação (leis, decretos, etc.), Doutrina [opinião dos(as)
Juristas] e Jurisprudência (decisões reiteradas dos Tribunais).
Claro que Autor e Ré podem não gostar
do sabor do bolo e recorrer, visando um pouco mais de correção monetária
aqui, um pouco menos de juros moratórios mais adiante, etc., até concluir pela melhor
receita do bolo modelo topo de linha.
Julgados os eventuais recursos, agora é
hora de colocar a mão na massa e preparar o bolo ou seja,
executar o que foi conhecido: é a fase processual de Execução.
Na última petição este Cidadão
sugere (S.M.J. = salvo melhor juízo) que a execução do julgado na Ação Popular do
FGTS seja efetivada em um processo de execução específico para Você Cidadania
Individualmente Considerado(a), com o auxílio de Advogado(a) de sua confiança, visando
possibilitar o depósito das diferenças corretas de correção monetária e/ou juros
progressivos na sua conta individual do FGTS, conforme determinado na decisão judicial
padrão topo de linha frente ao seu caso concreto.
Na prática é como se os serviços
prestados por este Advogado ao tecido social coletivo de Você Cidadania obtivessem
judicialmente uma super-receita de bolo, a ser aplicada na medida das suas
necessidades calóricas, protéicas, minerais, vitamínicas, etc., sob a
supervisão técnica jurídica de outro Advogado(a), agora de confiança pessoal e
contratado por Você Cidadania, para aplicação individual daquela
super-receita.
Tal metodologia de especialização na
prestação de serviços jurídicos permite integrar a advocacia coletiva com a individual
não apenas para o caso do FGTS, mas potencialmente para qualquer caso coletivo que
necessite execução individual, com mais, melhor, mais barata e rápida prestação
jurisdicional para Todos(as), efetivando o artigo 133 da Constituição Federal, in
verbis:
"O advogado é indispensável à
administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no
exercício da profissão, nos limites da lei."
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
E.T. Big Lawyer Brother:
Ao pé-da-letra... GOT MILK?
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