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Você Cidadania pode estar
com problemas de abastecimento de água, problemas de fornecimento de energia, problemas
para ir e vir pelas ruas e estradas... é, é uma guerra!
Mesmo naquelas
condições, que também acontecem eventualmente em tempos de paz, por força - ou
inércia - da Administração Pública, vale lembrar que Você Cidadania tem direitos
garantidos pelo Direito Internacional.
Nesse contexto, mister
destacar um dos diplomas.
A Convenção de
Proteção Civil em Tempos de Guerra (GENEVA CONVENTION RELATIVE TO THE PROTECTION OF
CIVILIAN PERSONS IN TIME OF WAR, August, 12, 1949) estabelece uma série de regras visando
garantir a integridade física e moral de Você Cidadania em tempos de guerra.
A Convenção está
composta de três partes, com as seguintes divisões:
Parte I - Considerações
Gerais: estabelece princípios gerais sobre a aplicação da Convenção, em guerras
declaradas ou mesmo não aceitas como tal, bem como entre Estados Não Participantes. Atos
de violência contra a vida de Você Cidadania, mutilações, tratamento cruel ou tortura
são proibidos, entre outras disposições;
Parte II - Proteções
Gerais das Populações Contra Certas Conseqüências da Guerra: fixa regras de garantia
civil, independentes da raça, nacionalidade, religião ou opinião política, objetivadas
a reduzir o sofrimento causado pela guerra. O estabelecimento de zonas neutras visando
atender feridos civis e/ou militares, doentes, gestantes, etc., estão entre as normas
desta parte;
Parte III - Status e
Tratamento de Pessoas Protegidas: esta parte é dividida em três seções:
Seção I - Disposições
Comuns aos Territórios em Guerra e Ocupados: regras garantindo os direitos civis, morais,
familiares, religiosos, e costumeiros, bem como proibição de morte, tortura, punição
física, ou experimentação científica não destinada ao tratamento regular de
ferimentos e/ou doenças.
Seção II -
Estrangeiros(as) ao Território de um Estado em Conflito: garante a saída das pessoas
estranhas ao território da guerra, caso não represente ameaça ao interesse daquela
nação em guerra.
Seção III - Territórios
Ocupados: trata da situação de Você Cidadania nos territórios ocupados, proibindo sua
saída forçada para o território da força militar ocupante, etc.
Em tempo de guerra e/ou
paz, vale conhecer e exercitar seus direitos civis, internos e/ou globais.
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
E.T: A popular Cruz
Vermelha (RED CROSS) pode ajudar Você Cidadania a conhecer e
exercitar aqueles direitos nestes momentos limítrofes da experiência humana no planeta
Terra.
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