Petição na Apelação da Ação Popular dos Serviços Sexuais

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Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal
SOUZA PIRES
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região

 

(TRF3-26/Mar/2002.056360-MAN/UTU4)

 

Autos nº 1999.61.00.017668-8
Apelação Cível - 523224 - Ação Popular - Quarta Turma
Apelante: Carlos Perin Filho
Apelada: União Federal e Ot.

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos da appellatio supra, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar mais uma ilustração de Direito Comparado, como segue:

Da redação do jornal Folha de S. Paulo, com a participação especial das agências internacionais e germânica ilustração da Editoria de Arte/Folha Imagem, matéria sob o título "DIREITOS Bordel alemão oferece salário-base equivalente a R$ 1.250 e comissão em troca de jornada semanal de 40 horas - Prostitutas ganham contrato em Berlim", com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"(....)

A lei aprovada pelo Parlamento no ano passado deu às prostitutas o direito a Previdência Social, assistência médica e aposentadoria. Elas ganharam ainda o direito de levar à Justiça clientes que se recusem a pagar ou que não cumpram com o combinado.

A prostituição é legalizada na Alemanha, e os rendimentos das prostitutas são sujeitos ao imposto de renda. Mas, antes de a lei ser aprovada, seriços sexuais foram declarados ‘imorais’.

Estima-se que, na Alemanha, haja 400 mil prostitutas, cujos serviços são usados 1,2 milhão de vezes por dia.

(....)

Mais uma vez, melhor evidenciada resta a oportunidade e a conveniência de administrar Justiça à nulidade administrativa complexa das Rés Apeladas para com o direito de dar e/ou receber serviços sexuais da Cidadania Fornecedora e/ou Usuária e/ou Não dos Mesmos.

São Paulo, 25 de março de 2002
180º da Independência e 114º da República Federativa do Brasil

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.:

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.


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