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Excelentíssimo
Senhor Desembargador Federal
SOUZA PIRES
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região
(TRF3-26/Mar/2002.056360-MAN/UTU4)
Autos nº 1999.61.00.017668-8
Apelação Cível - 523224 - Ação Popular - Quarta Turma
Apelante: Carlos Perin Filho
Apelada: União Federal e Ot.
Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net
(sinta-se livre para navegar), nos autos da appellatio supra, venho,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar mais uma ilustração de
Direito Comparado, como segue:
Da redação do jornal Folha de S. Paulo, com a participação
especial das agências internacionais e germânica ilustração da Editoria de Arte/Folha
Imagem, matéria sob o título "DIREITOS Bordel alemão oferece
salário-base equivalente a R$ 1.250 e comissão em troca de jornada semanal de 40 horas
- Prostitutas ganham contrato em Berlim", com destaque para os seguintes
parágrafos, in verbis:
"(....)
A lei aprovada pelo Parlamento no ano passado deu às prostitutas o
direito a Previdência Social, assistência médica e aposentadoria. Elas ganharam ainda o
direito de levar à Justiça clientes que se recusem a pagar ou que não cumpram com o
combinado.
A prostituição é legalizada na Alemanha, e os rendimentos das
prostitutas são sujeitos ao imposto de renda. Mas, antes de a lei ser aprovada, seriços
sexuais foram declarados imorais.
Estima-se que, na Alemanha, haja 400 mil prostitutas, cujos serviços
são usados 1,2 milhão de vezes por dia.
(....)
Mais uma vez, melhor evidenciada resta a oportunidade e a conveniência
de administrar Justiça à nulidade administrativa complexa das Rés Apeladas para com o
direito de dar e/ou receber serviços sexuais da Cidadania Fornecedora e/ou Usuária e/ou
Não dos Mesmos.
São Paulo, 25 de março de 2002
180º da Independência e 114º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com
exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação
Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob
a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº
2000.03.99.030541-5.
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