Segundas reflexões sobre a
proposta que estabelece taxa
de 50% sobre produtos do fumo
e o Direito de Você Cidadania (23/09/2002)
Inspirado nas vitórias de RUBENS BARRICHELLO no Grande Prêmio da
Itália, em Monza, e de GUSTAVO KÜERTEN no Torneio da Costa do Sauípe (Bahia, Brasil),
mister expressar em linguagem humana as terceiras reflexões sobre a proposta que
estabelece taxa de 50% sobre produtos do fumo e o Direito de Você Cidadania, adicionando
uma questão não expressa anteriormente, que está porém como "ambiente
lógico-jurídico-paraconsistente" da experiência vivencial deste Cidadão no
planeta Terra.
Qual a natureza jurídica de Você Cidadania?
A natureza jurídica de Você Cidadania é uma resultante
axiológica legislativa, jurisprudencial e doutrinária que está sendo ampliada, para
abarcar não apenas aqueles(as) detentores(as) de Titulo de Eleitor(a), mas também para
identificar sua natureza jurídica com a própria natureza humana.
Sim! Você Cidadania é humana, quer já tenha experimentado,
quer esteja experimentando, ou quer venha a experimentar a vida como pessoa humana
no planeta Terra.
Tal fato explica a eventualidade de Você Cidadania por vezes não
entender claramente o que este Cidadão Candidato à Filósofo escreve, pois escreve
também para aquela parte do tecido social coletivo de Você Cidadania que não lê, em
função de não experimentar - mais ou ainda - a vida no planeta Terra.
Nesse contexto sua dignidade - passada, presente ou futura
- é muito importante, não apenas enquanto Eleitor(a), mas enquanto pessoa humana.
Enquanto pessoa humana sua dignidade - passada,
presente ou futura - está garantida constitucionalmente, em diversos
dispositivos - www.senado.gov.br - in verbis:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por
meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição." (negrito
meu)
Aqui vale notar a paridade dos fundamentos constitucionalmente
estabelecidos para o Estado Democrático de Direito: a soberania, a cidadania, a dignidade
da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo
político e o exercício dos direitos do poder soberano resultantes também por meio
jurisdicional, via Ação Popular (c/c 5º, LXXIII, da mesma Constituição Federal).
Agora mister destacar um daqueles valores que está no caput do
dispositivo que regula a ordem econômica e financeira, sua dignidade, in
verbis:
"Art. 170 A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna,
conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte
constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de
qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos,
salvo nos casos previstos em lei." (negrito meu)
Por que a dignidade e a ordem econômica e financeira
entraram nestas reflexões?
Porque as próprias pessoas jurídicas de direito público
político-administrativas (UNIÃO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, ESTADOS-MEMBROS e
MUNICÍPIOS) devem preservar a dignidade de Você Cidadania não apenas em Lógica
Clássica operando em contextos sistêmicos (Direito Tributário, de Consumo, etc.), mas
também em Lógica Paraconsistente operando em contexto de ordenamento, ou seja, todos os
sistemas, incluindo a ordem econômica e financeira.
Tal abordagem está presente, expressa ou subliminarmente, em todas as
petições administrativas ou ações populares que tratam do tabagismo, sendo muito
importante em Direito Geral de Personalidade, Direito da Saúde, em Medicina Legal,
Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual e Direito
Tributário.
Tudo isso e muito mais - com efeitos globais - a desenvolver nas
próximas reflexões, pois Você Cidadania está jogando para ganhar!
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
E.T.: sobre a dignidade de Você Cidadania, este Advogado está
pensando em ler a obra jurídica de RIZZATTO NUNES, sob o título O Princípio
Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, editado pela - www.saraivajur.com.br - conforme resenhado por
WALTER CENEVIVA na - www.folha.com.br - de
16.09.2002, p. C-3.
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