Petição na Apelação
da Ação Popular das Execuções Penais

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Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal
ANDRADE MARTINS
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região

 

(TRF3-25/Jun/2002.113376-MAN/UTU4)

 

Autos nº 1999.03.99.089952-9
Apelação Cível - Ação Popular - Quarta Turma
Apelante: Carlos Perin Filho
Apeladas: União Federal &
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos do recurso supra, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, em ilustração, a seguinte matéria e comentário:

De FABIANA COSTA OLIVEIRA BARRETO, promotora de Justiça na bela capital desta federativa república, o hipertexto especial FABIANA C. O. BARRETO s. a., publicado na revista - www.vocesa.com.br - desta volta lunar-terrestre, p. 68, in verbis:

"Esta história não é só minha, mas das vinte pessoas que trabalham na criação do centro de informações sobre penas alternativas do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Temos orgulho de ser funcionários públicos e de trabalhar lá. Acreditamos que nossa atuação possa mudar o mundo para melhor. Prova disso é que, durante o projeto, continuamos exercendo nossas atribuições normais e não ganhamos nenhum acréscimo salarial.

A situação das penas alternativas é bastante complicada. Embora já representem 80% dos casos julgados pela Justiça, elas não são controladas e acompanhadas. Há desde falhas na proposta da pena pelo juiz até seu cumprimento pelo condenado. Para buscar uma solução para o problema, nós nos dividimos em times. Cada um tinha uma tarefa diferente. Na primeira etapa, pesquisamos a situação. Descobrimos, entre outras coisas, que muitas pessoas não cumpriam a pena por não ter dinheiro para o ônibus. Após um ano de estudo, concluímos que a solução estava na centralização das informações sobre as penas alternativas. Um projeto piloto foi implantado em agosto de 2001 na cidade-satélite de Ceilândia. Estão disponíveis ali informações sobre as penas aplicadas, os condenados, as instituições que os recebem e outros dados e estatísticas. Hoje podemos saber quem são as pessoas condenadas, sua idade, profissão, endereço, escolaridade, antecedentes penais, que crime cometeram e se cumpriram a pena ou não - e quais os motivos do descumprimento. Ao conhecer, por exemplo, a qualificação profissional do condenado, ele pode ser encaminhado para uma instituição que necessite de alguém com o seu perfil. O réu também recebe explicações mais detalhadas a respeito das suas obrigações e dos seus direitos, o que antes era um dos grandes motivos do descumprimento das penas. Enfim, queremos contribuir para diminuir a reincidência na prática de delitos e dar uma resposta inteligente, com enfoque no resultado, ao problema da criminalidade, que tanto preocupa nosso país."

Clara e precisa a ilustre promotora de Justiça, pois saber quem são as pessoas condenadas, sua idade, profissão, endereço, escolaridade, antecedentes penais, que crime cometeram e se cumpriram a pena ou não são informações básicas para o Administração Pública gerir uma eficiente Política Criminal e Penitenciária, sendo a experiência do MPDFT um efetivo exemplo a ser estudado pelo CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, visando sua oportuna e conveniente aplicação em toda federativa república brasileira.

Do ilustrado, requeiro o regular andamento do popular apelo.

São Paulo, 11 de junho de 2002
180º da Independência e 114º da República Federativa do Brasil

 

 Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.: Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a Vossa relatoria, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.


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