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Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da Décima Nona Vara Cível da Seção da Justiça
Federal de São Paulo
(JFSP - FORUM CIVEL 18/12/2002 Prot. nro. 2002.0124475-1)
Autos nº 1999.61.00.003323-3
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Ré: União Federal
Carlos Perin Filho, nos autos da actio popularis
supra epigrafada, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção
continuada ao r. despacho de fls. 87, apresentar as seguintes matérias:
A primeira ilustração é de ROBERTO FERRARI DE ULHÕA CINTRA - ulhoa@ensino.net
- por artigo sob o título "Conciliação é a saída para desafogar o
Judiciário", publicado no jornal Gazeta
Mercantil de 25.06.2002, p. 2, Legal
& Jurisprudência, com dados estatísticos impressionantes sobre a
quantidade de processos em andamento, bem como apontando a conciliação (stricto sensu
et lato sensu) como meio para composição de parte daqueles litígios, em um mea-culpa,
nostra culpa, dos(as) Operadores(as) do Direito, notadamente dos(as) Advogados(as)
que parecem só saber litigar...
A segunda ilustração é de DANIEL PEREIRA, da bela
Brasília-DF, em matéria sob o título "Cobrar a dívida pode render mais que
minirreforma - Os contribuintes devem à União R$ 175 bilhões", também publicado
naquela mídia, edição de ontem, primeira página e p. A-8, com destaque para os
parágrafos iniciais, in verbis:
"A partir de 1º de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da
Silva terá à disposição duas fontes de recursos que, bem exploradas, são capazes de
dar fôlego ao orçamento do seu governo de forma mais significativa do que a minireforma
tributária, em tramitação no Congresso e pela qual serão gerados R$ 3 bilhões em
receitas extras em 2003.
Uma das fontes alternativas de recursos é a dívida ativa da União,
cujo estoque, até novembro deste ano, estava na casa dos R$ 175 bilhões. Em 1995, o
estoque dessa dívida ativa era de apenas R$ 19,7 bilhões. A outra fonte são as disputas
judiciais travadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
(....)"
Vale lembrar a própria Ré UNIÃO FEDERAL já pratica medidas de
indução de pagamento, conforme referido na p. A-8, visando receber seus créditos
administrativamente, o que está em paralelo ao procedimento de mediação judicial
procurado nesta actio popularis.
Do ilustrado requeiro o regular andamento do popular pleito.
São Paulo, 18 de dezembro de 2002
180º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com
exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da
Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de
Apelação, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br
- inclusive com pedido de tutela antecipada para recadastramento profissional perante a - www.oabsp.org.br -
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