Petição na Ação Popular da Mediação
dos Créditos Tributários para UNIÃO FEDERAL

Home Page

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da Décima Nona Vara Cível da Seção da Justiça Federal de São Paulo

 

(JFSP - FORUM CIVEL 18/12/2002 Prot. nro. 2002.0124475-1)

 

Autos nº 1999.61.00.003323-3
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Ré: União Federal

Carlos Perin Filho, nos autos da actio popularis supra epigrafada, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção continuada ao r. despacho de fls. 87, apresentar as seguintes matérias:

A primeira ilustração é de ROBERTO FERRARI DE ULHÕA CINTRA - ulhoa@ensino.net   - por artigo sob o título "Conciliação é a saída para desafogar o Judiciário", publicado no jornal Gazeta Mercantil de 25.06.2002, p. 2, Legal & Jurisprudência, com dados estatísticos impressionantes sobre a quantidade de processos em andamento, bem como apontando a conciliação (stricto sensu et lato sensu) como meio para composição de parte daqueles litígios, em um mea-culpa, nostra culpa, dos(as) Operadores(as) do Direito, notadamente dos(as) Advogados(as) que parecem só saber litigar...

A segunda ilustração é de DANIEL PEREIRA, da bela Brasília-DF, em matéria sob o título "Cobrar a dívida pode render mais que minirreforma - Os contribuintes devem à União R$ 175 bilhões", também publicado naquela mídia, edição de ontem, primeira página e p. A-8, com destaque para os parágrafos iniciais, in verbis:

"A partir de 1º de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá à disposição duas fontes de recursos que, bem exploradas, são capazes de dar fôlego ao orçamento do seu governo de forma mais significativa do que a minireforma tributária, em tramitação no Congresso e pela qual serão gerados R$ 3 bilhões em receitas extras em 2003.

Uma das fontes alternativas de recursos é a dívida ativa da União, cujo estoque, até novembro deste ano, estava na casa dos R$ 175 bilhões. Em 1995, o estoque dessa dívida ativa era de apenas R$ 19,7 bilhões. A outra fonte são as disputas judiciais travadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

(....)"

Vale lembrar a própria Ré UNIÃO FEDERAL já pratica medidas de indução de pagamento, conforme referido na p. A-8, visando receber seus créditos administrativamente, o que está em paralelo ao procedimento de mediação judicial procurado nesta actio popularis.

Do ilustrado requeiro o regular andamento do popular pleito.

São Paulo, 18 de dezembro de 2002
180º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil

  

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

 

 

E.T.:

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br - inclusive com pedido de tutela antecipada para recadastramento profissional perante a - www.oabsp.org.br -


Home Page