Petição na Ação Popular da Previdência Social

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da Décima Terceira Vara da Seção da Justiça Federal de São Paulo

 

(JFSP - FORUM CIVEL 02/10/2002-2002.0009961-1)

 

Autos nº 98.0044147-6
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ots.

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as seguintes ilustrações e comentários:

A primeira ilustração é da lavra de IVES GANDRA DA SILVA MARTINS - www.gandramartins.adv.br - em artigo sob o título Privilégios contra a cidadania, publicado no jornal Valor de 06.07.08.09.2002, p. B2, com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"(....)

Tenho para mim que, sempre que as leis feitas pelos ‘detentores’ do poder em causa própria, afetarem a própria estabilidade dos cidadãos e da pátria, não se poderá argumentar com direitos adquiridos, pois, numa democracia, não há direitos adquiridos contra a cidadania. Afinal, a Constituição, como dizia Ulisses Guimarães, é ou não é uma ‘Constituição Cidadã’?

Que o Brasil comece a pensar nisto, em livrar-se destes privilégios auto-concedidos, se pretender um dia se transformar em nação desenvolvida e justa para todos os cidadãos, e não apenas para a casta que o governa."

A segunda ilustração é da ACOM - Assessoria de Comunicação Social do egrégio - www.trf3.gov.br - de 22.09.2002, com cópia fotostática de matéria de SUELY CALDAS publicada no jornal O ESTADO DE S. PAULO sob o título Servidor inativo custa mais que toda a área social, com destaque para o parágrafo inicial, in verbis:

"Os 170 milhões de brasileiros que pagam impostos transferiram, no ano passado, R$ 48,6 bilhões para sustentar aposentadorias de um grupo de apenas 3 milhões de funcionários públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, 27 Estados e 5.500 municípios. Para entender a dimensão destes números - que, em boa parte, explicam a perversa e injusta concentração de renda no País -, compare-se com os gastos efetuados em educação, saúde e segurança que em 2000 somaram R$ 40 bilhões por ano.

(....)"

Após estas ilustrações mister lembrar que esta actio popularis visa corrigir nulidade administrativa complexa, por desvio de finalidade, pessoalidade e imoralidade dos atos administrativos lesivos por omissão aos cofres da UNIÃO FEDERAL, cometidos pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) de Estado da Previdência Social, consistentes na utilização de recursos previdenciários originários de contribuições de Funcionários Públicos e Não Funcionários Públicos para pagamentos diversos dos fins aos quais se destinam, bem como condenar a Ré a contabilizar separadamente, dentro do Orçamento do Ministério da Previdência, as receitas e despesas de Contribuintes Não Funcionários(as) Públicos(as) das originárias e destinadas aos Contribuintes Funcionários(as) Públicos(as), atendendo assim aos princípios constitucionais da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e seriços, eqüidade na forma de participação no custeio e ao caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunicade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados, tudo dentro do período prescricional previdenciário a contar de 19.10.1998

São Paulo, 01 de outubro de 2002.
181º da Independência e 114º da República Federativa do Brasil

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.: Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -


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