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Excelentíssimo
Senhor Desembargador Federal
SOUZA PIRES
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região
(TRF3-17/Jul/2002-130492-MAN/UTU4)
A Humanidade se revela no passado
presente
nas memórias do futuro
Autos nº 1999.61.00.050637-8
Apelação Cível - Ação Popular - Quarta Turma
Apelante: Carlos Perin Filho
Apelada: União Federal & Ots.
Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net
(sinta-se livre para navegar), nos autos do recurso supra, venho, respeitosamente,
à presença de Vossa Excelência, apresentar, em ilustração, as seguintes matérias e
comentários:
A primeira matéria é um informa publicitário do festival CHIVAS JAZZ
- www.chivasjazz.com.br - publicado no jornal Folha de S. PAULO, de 21/05/2001, p. 1
caderno Folha Acontece, ocorrido em
junho daquela volta terrestre-solar.
A segunda ilustração é outra matéria publicitária, agora da
cerveja que desce redondo SKOL - www.skol.com.br - com sedutoras sereias a navegar
pelas páginas B-7, B-8, B-9 e B-10 do jornal Folha
de S. Paulo de 27.10.2001, com o lembrete "aprecie com moderação".
A terceira matéria é de ADRIANA MATTOS, com registro visual de MOACYR
LOPES JR, da Folha Imagem, sob o
título "GUERRA DAS CERVEJAS - Cereja
conquista 2% do mercado carioca, mas está longe da vice-liderança almejada pela
fabricante - Kaiser cria Santa para se livrar de rejeição", publicada no
jornal Folha de S. Paulo de 12.12.2001, p. B-14, com destaque para a seguinte legenda sob
o sensual registro visual das belas santas, in verbis:
"Modelos finalistas do concurso Garotas da Capa Playboy/Brahma
posam para fotos em São Paulo"
A quarta ilustração é uma matéria publicada no popular JORNAL DO
SENADO - www.senado.gov.br - ANO VIII - Nº
1.528 - Brasília, 28.06.2002, p. 7 - com registro visual de JOSÉ CRUZ - informando que a
senadora HELOÍSA HELENA (PT-AL) está a defender a aprovação de projeto que proíbe a
publicidade de bebidas alcoólicas, incluindo a cerveja, em todos os meios de
comunicação desta federativa res publica, pois "trata-se de uma verdadeira
apologia à droga que, todos os dias, invade os lares brasileiros".
A quinta ilustração é a publicação de eventos desta volta
lunar-terrestre da Livraria Cultura -
www.livrariacultura.com.br - a oferecer na sala EVA HERZ, no Shopping Villa-Lobos, música
jazz livre da publicidade de tabaco e/ou álcool, com a popular TRADITIONAL JAZZ
BAND.
Vale lembrar - no publicitário contexto das santas ilustrações das
navegantes sereias - meu paraconsisntente papel de advogado do Diabo nesta actio
popularis, valendo lembrar com a ACADEMIA
BRASILEIRA DE LETRAS JURÍDICAS o significado do lexema, in verbis:
"ADVOGADO DO DIABO.
Epíteto do sacerdote designado pela Cúria Romana para contrapor-se às justificações
nos processos de canonização. Vulgarmente, pessoa que, no debate sobre determinado
assunto, se esforça por oferecer argumentos contrários, embora sabendo-os
inconsistentes."
(In: DICIONÁRIO JURÍDICO/J.M. Othon Sidou - 2 ed. rev. e
atual. - Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991, p. 28)
As inconsistências referidas pela ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS JURÍDICAS são entendidas por esse diabólico
Advogado como elementos fáticos e/ou jurídicos em contradição, face às nulidades
administrativas impugandas nesta ação, a solucionar em Lógica Jurídica
Paraconsistente, pois os resultados não são triviais, em oposição às Lógicas
Clássicas [cf. DA COSTA, N. C. A. ... (et. al.). LÓGICA PARACONSISTENTE APLICADA.
São Paulo: Atlas, 1999]
Do ilustrado, resta evidenciada a oportunidade e conveniência da
tramitação desta actio popularis, em instrumentalidade substancial e em lógica
jurídica paraconsistente.
São Paulo, 15 de julho de 2002.
180º da Independência e 114º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial
em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº
98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria
do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -
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