Petição na apelação da Ação Popular do Factoring

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Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal
THEREZINHA CAZERTA
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região

 

(TRF3-19/Mar/2002.051045-DOC/UTU4)

 

Autos nº 1999.61.00.010887-7
Apelação Cível - Ação Popular - Quarta Turma
Apelante: Carlos Perin Filho
Apelada: União Federal e Ot.

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos da appellatio supra, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as seguintes ilustrações:

Da lavra da ANFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FACTORING - www.factoring.com.br  - por INFORMATIVO - ANFAC - nº 33 - outubro, novembro, dezembro 2001, ano XI, com destaque para as tramitações legislativas que procuram regrar o factoring, sem porém solucionar a nulidade administrativa complexa objeto desta popular ação, conforme já referido na petição TRF3-21/Nov/2001.236848-DOC/UTU4).

Do presidente da ANFAC, mensagem comemorativa dedicada ao Dia do Agente de Fomento Mercantil (Operador de Factoring), por ocasião dos vinte anos da Associação (11.02.1982 a 11.02.2002), com destaque para os parágrafos finais, in verbis:

"(....)

Ratificamos, finalmente, o compromisso institucional de defender nossas associadas e o propósito de fortalecer cada vez mais o mercado de FACTORING, modernizando e inovando procedimentos, antecipando tendências, identificando oportunidades de crescimento e oferecendo soluções que marcaram as duas décadas de atuação d ANFAC.

Um ideal consome uma vida, mas dura uma eternidade.

São Paulo, 11 de fevereiro de 2002.

 

Luiz Lemos Leite
Presidente"

São Paulo, 19 de março de 2002
180º da Independência e 114º da República Federativa do Brasil

 

 Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

 

E.T.:

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.


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