Nos termos dos §§5º, 6º, e 7º do art.
1 da Lei nº 4.717/1965 a Ação Popular para a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - www.usp.br - já está pronta na mente deste Cidadão, e por
razões de segurança este Advogado escreve em lugar nenhum.
Da experiência civil e jurídica da grande maioria das demais Ações
Populares (extinção da ação popular sem julgamento de mérito, demandando Apelação e
acompanhamento), a Ação Popular supra referida não será proposta até este Advogado ter
recursos estruturais e/ou financeiros para o devido acompanhamento.
Dica: é direito de personalidade humana post-mortem e já está
subliminarmente defendido no hiper-contexto das diferentes ações populares em
tramitação.
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
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