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Excelentíssima
Senhora Desembargadora Federal
THEREZINHA CAZERTA
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região
(TRF3-18/Nov/2002.251417-MAN/UTU4)
Autos nº 1999.61.00.010887-7
Apelação Cível - Ação Popular - Quarta Turma
Apelante: Carlos Perin Filho
Apelada: União Federal e Ot.
Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net
(sinta-se livre para navegar), nos autos da appellatio supra, venho,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as seguintes ilustrações:
Da lavra da ANFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FACTORING - www.factoring.com.br - por INFORMATIVO
- ANFAC - nº 36 - julho, agosto, setembro 2002, ano XXII, com destaque para o
artigo Factoring - Instrumento dinamizador das atividades do comércio exterior, p.
8-9.
Do presidente da ANFAC, artigo sob o título Uma legislação
inédita para o factoring, publicado no jornal Gazeta
Mercantil de 14/15/16/17/11/2002, p. 2, LEGAL&JURISPRUDÊNCIA,
com destaque, dentre os sete temas que estão em debate legislativo, para um dos aspectos
do objeto desta actio popularis, in verbis:
"(....)
6) no caso de operação no mercado internacional, a sociedade de
fomento mercantil, como cessionária do crédito, responsabiliza-se pela cobertura cambial
dos valores da exportação;
(....)"
Vale agora lembrar o item 4.a e 4.b do pedido exordial, in verbis:
"(....)
4) Prolação de Sentença para:
a) declarar a nulidade administrativa parcial por geração de
exceção e privilégio a exportadores e importadores ao restringir administrativamente a
prática de factoring internacional com títulos de comércio exterior e,
b) condenar as Rés a adotarem todas as medidas administrativas
oportunas e convenientes para liberar a prática de factoring internacional com aqueles
títulos.
(....)"
Do ilustrado requeiro o regular andamento do feito.
São Paulo, 18 de novmbro de 2002
181º da Independência e 115º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com
exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação
Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, em
autos sob nº 2000.03.99.030541-5, inclusive com pedido de tutela antecipada, para
recadastramento profissional perante a OAB-SP.
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